O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) está intensificando as fiscalizações neste ano eleitoral. A Corte de Contas está mais uma vez de olho na gestão de Mário Abrahim (Republicanos) e acatou um pedido de representação contra o prefeito de Itacoatiara por irregularidade e falta de transparência no Programa Renda Cidadã.
No documento da medida cautelar desta quinta-feira (11), publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE), o vereador Richardson Rodrigues Araújo (PL), da Câmara Municipal de Itacoatiara (CMI), fez a denúncia de possíveis irregularidades no programa, o que levou o TCE-AM a entrar com representação contra a prefeitura.
A denúncia que originou o processo nº 14264/2024 aponta que o Prefeito de Itacoatiara, por meio da Secretaria de Assistência Social, criou uma Lei Municipal que permite pagar a quantia de R$ 300,00 a até 3 mil famílias, além de mais 2,7 mil com cadastro reserva. De acordo com o documento do TCE, esses valores estão sendo pagos em troca de apoio político a pessoas que não preenchem os requisitos legais para recebimento do incentivo.
O conselheiro Júlio Assis Corrêa Pinheiro, relator do processo, vai apurar as supostas ilegalidades em torno do programa social criado pela prefeitura de Itacoatiara, que envolvem até familiares de servidores.
“Cuja publicação do Decreto n. 521 que regulamentou o programa ocorreu em de 15 de dezembro de 2023, cujos contemplados deveriam preencher critérios definidos no Art. 4º da Lei n. 468/2021, no entanto, teria recebido uma lista de parte dos beneficiários do Programa e nela constam pessoas que não se enquadram em tais critérios, muitos deles sequer hipossuficientes seriam, tais como moradores da sede do município, pessoas que não são vulneráveis sociais”, diz o trecho da representação.
O representante informa ainda ao TCE que as informações quanto ao “orçamento, fonte de recurso, pagamento, execução do programa não podem ser verificadas de maneira detalhada”, uma vez que os representados não disponibilizam qualquer informação no Portal da Transparência.
Em sede de cautelar, requer a imediata suspensão dos valores pagos a título de Renda Cidadã, em razão da ilegalidade que permeia todo o procedimento de pagamento.
Em decisão assinada eletronicamente, a Conselheira-Presidente da Corte determina: “Ante à utilização ilegal de recursos públicos, necessária a atuação do Tribunal de Contas do Estado para que o pagamento do programa seja imediatamente suspenso, que os Representados sejam multados em razão das ilegalidades e que, caso reste provada a capacidade orçamentária e financeira pelo município de pagamento do programa, seja determinado à Secretária de Assistência Social a execução dentro das normas legais estabelecidas em lei e decreto”, despacha Yara Lins.
Outro lado
O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Itacoatiara, que foi questionada e solicitada a nota sobre a denúncia apresentada ao Tribunal de Contas. Mas, até o fechamento desta reportagem, a assessoria não encaminhou nota.
Nº 468-2021Veja o documento do TCE:
Ilustração: Marcus Reis
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