Pré-candidato à reeleição, o prefeito de Manaus, David Almeida (Avante), foi condenado a pagar uma multa de R$ 5 mil pela 32ª Zona Eleitoral por pedido explícito de voto fora do permitido pelo calendário eleitoral, em sentença expedida nesta quinta-feira (11).
A decisão do juiz Roberto dos Santos Taketomi ocorreu após ação movida pela federação PSDB/Cidadania, devido a discursos de Almeida em um evento na unidade escolar privada Centro Educacional Recanto da Criança Interativo, ocorrido no dia 23 de maio.
O valor da multa, conforme aplicado pelo magistrado, foi baseado no art. 36, §3º da Lei n. 9.504/97, que foi alegado pelos advogados que entraram com a representação contra o prefeito.
No discurso, de acordo com a ação, David afirma: “Nós estamos no ano de 2024, e esse ano é um ano eleitoral. É um ano em que nós vamos escolher aqueles e aquelas que vão nos representar”. Já o proprietário da escola declara: “Aqui, nós vamos trabalhar dia e noite, porque os meus alunos já votam, e eles têm que votar em pessoas sérias como você”. O juiz considerou que as declarações ultrapassaram os limites legais da propaganda eleitoral, como detalhado na decisão.
Quanto à alegação de edição do vídeo, o magistrado verificou que os discursos e sentenças de onde se extraem a fala de apoio e pedido de voto não possuem corte.
“Portanto, reputo cabível a aplicação da sanção de multa, no patamar de R$5.000,00 (cinco mil reais) por entender necessária, razoável e proporcional à reprovável conduta do representado, nos termos da lei, obstando que futuros ilícitos dessa natureza sejam praticado”, conclui o Juiz da 32ª zona Eleitoral.
A decisão ainda é passível de recurso, e o caso foi encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para as devidas providências.
Procuramos o advogado da federação de Amom Mandel. Por aplicativo de mensagens instantâneas, o advogado Iuri Albuquerque informou que “apurou o vídeo” e entrou com a representação.
A redação entrou em contato com Israel Comte, da assessoria de pré-campanha de David Almeida, que até o momento não respondeu às mensagens enviadas pelo aplicativo de mensagens. Aguardamos retorno.
Veja a sentença:
Decisão Jusitça David AlmeidaIlustração; Marcus Reis
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