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quinta-feira, novembro 21, 2024

Projeto contra delação premiada de presos gera debate entre juristas e especialistas: “Retrocesso e impunidade”

De autoria do ex-deputado Wadih Damous, o PL 4372/16 invalida a homologação da delação premiada de réu preso

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O projeto de lei que proíbe a validação de delações premiadas fechadas com presos e criminaliza a divulgação do conteúdo dos depoimentos, em tramitação na Câmara dos Deputados, é alvo de críticas de investigadores e juristas. Isso porque o Projeto de Lei 4372/16 foi aprovado na terça-feira (12) em regime de urgência na Câmara dos Deputados. O pedido de urgência foi apresentado pelo deputado Luciano Amaral (PV-AL).

De autoria do ex-deputado Wadih Damous, o PL invalida a homologação da delação premiada de réu preso. Na época em que foi apresentado, Damous disse que o objetivo é “evitar que vazamentos destruam a honra e a intimidade de pessoas sobre as quais não pesam acusações formais”, afirmou o parlamentar, destacando que ao aumentar a proteção do conteúdo da colaboração, o projeto dificulta a destruição de provas ou o acobertamento de atos ilícitos.

Além disso, a proposta modifica a Lei da Delação Premiada (Lei 12.850/13), permitindo que o acordo seja homologado judicialmente apenas se o acusado ou indiciado estiver em liberdade durante o processo, ou a investigação.

Originalmente, a proposta, apresentada pelo PT durante a era da Lava Jato, visava impedir que réus delatassem para obtenção de benefícios e evitava a divulgação de conteúdos que afetassem o governo petista. Atualmente, o Centrão está apoiando o projeto, enquanto parlamentares expressam preocupação com delações que possam envolver o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

Membros da Procuradoria-Geral da República (PGR) consideraram, de forma anônima ao G1, que a proposta de limitar delações é um “grande retrocesso”. Os subprocuradores afirmam que a medida enfraquecerá significativamente o uso das delações premiadas e poderá impactar diversas frentes de investigação, não se restringindo apenas aos casos de corrupção.

Um exemplo, segundo especialistas, seria que um sequestrador preso em flagrante poderia ficar impedido de informar, por exemplo, onde está localizado o cativeiro da vítima.

Coronel Walter Cruz, especialista em segurança pública, afirma que a delação de um suspeito de um crime minimiza o tempo de reclusão em regime fechado; no entanto, essa lei proposta na Câmara dos Deputados prejudica a justiça.

“O projeto é um atraso, um retrocesso. Isso só vai corroborar com a impunidade”, comentou Walter Cruz.

O PL traz os principais pontos:

– A delação premiada só poderá ser validada pela justiça se acusado ou indiciado estiver respondendo em liberdade ao processo ou investigação instaurados em seu desfavor;

– Também passará a ser crime, com previsão de pena de 1 a 4 anos e multa, divulgar o conteúdo dos depoimentos colhidos no âmbito do acordo de colaboração premiada, pendente ou não de homologação judicial;

– Nenhuma denúncia poderá ter como fundamento apenas as declarações de agente colaborador (essa regra já vale atualmente – todas as informações descritas em delação têm de ser corroboradas com outros elementos da investigação);

– As menções aos nomes das pessoas que não são parte ou investigadas na persecução penal deverão ser protegidas pela autoridade que colher a colaboração (regra que também já tem alguma base jurídica, pois o tratamento de dados pessoais já é regulado pela Lei Geral de Proteção de Dados)

Na avaliação da advogada criminalista Amanda Praia, a medida é vista como um retrocesso ao enfraquecer uma ferramenta investigativa importante. Ela afirma: “É crucial garantir que a delação premiada respeite os direitos fundamentais dos réus, evitando, abusos e pressões indevidas”.

Do ponto de vista jurídico e dos direitos da sociedade, Amanda, que é vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB/AM, afirma que é necessário equilibrar a eficácia das investigações com a proteção dos direitos individuais.

“Um mecanismo de supervisão judicial e a exigência de provas corroborativas podem atender a ambas as preocupações. Não é prudente adotar esse regime de urgência; este projeto deve ser analisado com cautela para evitar decisões precipitadas que comprometam as investigações e os direitos dos acusados”, conclui a advogada.

*Da Redação/Agência Câmara de Notícias/G1

Ilustração: Giulia Renata

Leia mais: Caso das emendas de Juscelino Filho, da comunicação, indiciado pela PF, segue com Flávio Dino no STF

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