Na última quarta-feira (8), o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, recebeu presidentes de partidos políticos para tratar do programa Regulariza JE Contas, criado, por meio da Portaria nº 346/2024, para regularizar a situação de contas das agremiações partidárias.
O objetivo, segundo texto do documento, é garantir ampla participação dos partidos políticos nas Eleições Municipais 2024. Na prática, o TSE vai abrir a possibilidade para que as legendas façam adesão ao programa de regularização, a fim de colocar em dia as pendências de contas não prestadas por diretórios municipais e estaduais.
Os partidos que aderirem ao programa terão levantada a situação de inadimplência, e se for o caso, a suspensão de anotação partidária, se cumpridos todos os requisitos. Participaram da reunião representantes de 16 partidos e da Procuradoria-Geral da República.
Regulariza JE Contas
O programa abrange os partidos políticos cujas contas foram julgadas não prestadas, que tiveram seus órgãos partidários suspensos e que não tinham conta bancária ou não tiveram movimentação financeira, ou cujas transações se limitaram a taxas bancárias ao tempo das respectivas contas de exercício financeiro ou de campanha.
Termo de adesão
A Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE apresentará, no prazo de três dias, contados da publicação da Portaria nº 346, certidão com base nos dados constantes do Sistema de Investigação de Movimentações Bancárias (SIMBA) e do Relatório de Contas e Relacionamentos em Bancos (CCS) dos partidos políticos inadimplentes que se enquadrem nos requisitos necessários.
Os diretórios nacionais dos partidos terão dois dias para manifestarem interesse expresso em aderir ao programa, mediante assinatura de termo de adesão. Todos terão acesso à listagem dos processos que integram o Regulariza JE Contas, por meio de página específica a ser criada no site do TSE,
Além disso, segundo a portaria, todos os processos de regularização em curso perante os tribunais regionais e juízes eleitorais e que são objeto do Regulariza JE Contas serão sobrestados por 30 dias, a partir da instauração do programa.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral – TSE
Foto: Divulgação / TSE
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