A presidência do União Brasil (UB) afastou, nesta quarta-feira (20), o deputado federal Luciano Bivar (União-PE) da sigla. Com uma votação expressiva de 11 votos favoráveis ao afastamento e 5 contrários, com uma abstenção, a Executiva do partido chegou a essa decisão após reunião na sede de Brasília. Antônio de Rueda, vice-presidente da sigla e adversário de Bivar, assume o comando da sigla.
O afastamento do adversário de Rueda representa apenas o início do processo, que agora será encaminhado ao Conselho de Ética interno do partido. Bivar tem cinco dias para apresentar sua defesa, enquanto o Conselho de Ética terá até 60 dias para uma decisão final. Mesmo com o aval do UB, Bivar permanece filiado à sigla.
O caso
Rueda afirma que Bivar fez ameaças à sua família, uma acusação negada pelo deputado. A situação se complicou após um incêndio que destruiu duas casas de veraneio de Rueda e sua irmã em Pernambuco. A Polícia Civil está investigando o caso. Rueda declarou que contratou uma perícia privada e os primeiros indícios sugerem que o incidente foi provocado criminalmente, de acordo com suas informações preliminares.
De acordo com nota do partido, “o deputado federal foi alvo de uma representação que o acusou de ofensas e ameaças a dirigentes partidários e seus familiares. Ele também foi acusado de praticar violência política contra mulher, além de validar cartas de desfiliação de seis deputados do União Brasil do Rio de Janeiro sem submeter à decisão colegiada do partido, mesmo após parecer do Ministério Público Eleitoral em processo judicial que tramita no Tribunal Superior Eleitoral contrário à desfiliação.”
No mês passado, Rueda emergiu como o novo líder do partido, com um mandato que começará em 1º de junho. Contudo, Bivar tem expressado dúvidas em relação ao resultado da eleição.
Bivar também se manifestou dizendo que o “impedimento decorre dos princípios da moralidade, impessoalidade e imparcialidade a que estão vinculadas aquelas autoridades responsáveis pelo julgamento e decisão de qualquer processo no âmbito judicial ou administrativo”, alegou o deputado em nota.
Nota Bivar
Com base num processo que iniciou de uma maneira anômala, onde os próprios representantes são as “supostas vítimas”, acusadores e julgadores, agindo em interesse próprio, contrariando o devido processo legal, ampla defesa e contraditório, mesmo após reiterados desrespeitos às questões de ordem apresentadas acerca de impedimentos legítimos, tentam afastar o Presidente Luciano Caldas Bivar das suas funções.
O senhor Antônio de Rueda e a Sra. Maria Emília de Rueda, além de possuírem manifesto interesse direto no resultado da representação, propriamente, para promover a destituição do Sr. Luciano Caldas Bivar do cargo de Presidente da Comissão Executiva Nacional do União Brasil, e, consequentemente, assumir a presidência do partido, também detêm iminente litígio judicial com o representado, Luciano Caldas Bivar, o que, inevitavelmente, expõe, de forma induvidosa, que não possuem imparcialidade e isenção de interesses pessoais para participarem da votação, decorrendo, portanto, absoluto impedimento para que participassem deste julgamento.
O impedimento decorre dos princípios da moralidade, impessoalidade e imparcialidade a que estão vinculadas aquelas autoridades responsáveis pelo julgamento e decisão de qualquer processo no âmbito judicial ou administrativo, que, como garantias constitucionais, são inderrogáveis.
Portanto, são hipóteses de situações objetivas, não permitindo qualquer discricionariedade ou interpretação subjetiva diversa, razão pela qual, inexiste amparo, fático, jurídico e legal que autorize suas participações na votação que ocorreu acerca dos fatos e pretensões contidas na representação.
A Assessoria Jurídica irá analisar todas as medidas administrativas e judiciais que o caso requer e oportunamente serão divulgadas.
Foto: Lula Marques/Agência Brasil
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