Horas após o julgamento que cassou o mandato do vereador Antônio Peixoto (Agir), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspendeu a decisão, acatada por 5 votos a 1 pelo juizado da Corte, referente à denúncia de manipulação da cota eleitoral de gênero nas eleições municipais de 2020, considerada como candidaturas laranjas.
A decisão foi do próprio juiz Fabrício Frota Marques, que executou o acórdão que anulou os votos. Peixoto permanece no cargo na CMM até que a Corte marque uma nova data para julgar os recursos.
No documento deferido, o relator destaca: “Ante o exposto, e por todo o consubstanciado nos autos, defiro a tutela de urgência antecedente requestada, a fim de conceder efeito suspensivo aos Embargos de Declaração a serem opostos, suspendendo a execução do acórdão constante no ID 11739706, até o julgamento dos aclaratórios por esta Corte”, afirmou Fabrício Frota Marques
O parlamentar havia se manifestado após a decisão de que a defesa iria entrar com recurso para mantê-lo no cargo. Ele é o único político eleito pela sigla. O TRE determinou ainda uma reavaliação dos coeficientes eleitoral e partidário para decidir qual partido garantirá a posição. O grupo decidiu que a sentença deve ser aplicada imediatamente, sem esperar pela publicação do acórdão.
De acordo com o processo, o juiz sustenta que “as vias recursais ordinárias, em sede de julgamento perante o Tribunal Regional Eleitoral do Estado do Amazonas não foram exauridas – podendo, ainda, o eventual Acórdão ser reformado pela própria Corte, considerando aplausibilidade dos Embargos de Declaração a serem manejadas”. Salienta ainda que “inegavelmente, os votos postos e que conduzem o Acórdão que será objeto de recurso, ensejam a necessidade de interposição de Embargos de Declaração”.
A ação de recurso foi movida pelo ex-vereador Isaac Tayah (DC), contra a sentença que julgou improcedente uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral) contra o partido Agir por fraude, iniciada em junho do ano passado.
Peixoto informou, por meio da assessoria, que a ação é direcionada ao partido ao qual foi eleito e é filiado. Ele destaca que em nenhum momento foi acusado de qualquer conduta ilícita, de qualquer ato ilegítimo ou fraude.
“Minha participação no processo se dá porque, de acordo com a atual jurisprudência do TSE nestes casos, todos os candidatos da sigla sofrem os efeitos de eventual fraude perpetrada pelos demais filiados, ainda que com ela não tenha contribuído nem tenha participado”, concluiu.
O diretório estadual do Agir36 também se pronunciou e disse expressar a sua total e irrestrita solidariedade ao vereador. Por nota, o presidente da sigla, César Augusto Marques afirmou estar junto com a defesa de Peixoto nos recursos que cabem ao mesmo.
Ilustração: Marcus Reis
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