No dia 6 de outubro deste ano, nas Eleições Municipais de 2024, mais de 152 milhões de eleitoras e eleitores deverão ir às urnas em 5.569 municípios brasileiros para escolher prefeitas e prefeitos, vice-prefeitas e vice-prefeitos e, ainda, vereadoras e vereadores para as câmaras municipais. Nas cidades com eleitorado maior que 200 mil pessoas, caso candidatas e candidatos não alcancem a metade dos votos mais um, os dois mais votados disputam o 2º turno no dia 27 de outubro.
O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para qualquer cidadã ou cidadão alfabetizado e com idade entre 18 e 70 anos. Mas quem está com o título de eleitor cancelado e não regularizar o documento, não poderá votar nem concorrer a cargo público.
Porém, não é só isso. Veja quais outras restrições aplicadas a eleitores irregulares:
- Emissão de documentos
A eleitora ou o eleitor que não participar da eleição, não justificar a ausência e, ainda, deixar de pagar a multa, não poderá obter passaporte e nem carteira de identidade.
A restrição, prevista no Código Eleitoral, não vale para o brasileiro residente no exterior que solicite novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil.
- Concurso público
Quem estiver irregular também fica impedido de se inscrever em prova ou concurso para cargo ou função pública, ou ainda, tomar posse.
- Matrículas em universidades
A renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo também fica proibida enquanto o título de eleitor estiver irregular.
- Empréstimos
A pessoa não pode obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, nem em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.
- Serviço militar e IR
A prática de qualquer ato para o qual seja exigida a quitação do serviço militar ou declaração de imposto de renda é outra restrição imposta a quem apresentar algum tipo de irregularidade junto à Justiça Eleitoral.
- Documentos diplomáticos
Também não é permitido obter qualquer documento perante repartições diplomáticas às quais a eleitora e o eleitor estiver subordinado.
Para regularizar a situação, o eleitor deve acessar o autoatendimento online do TSE.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral – TSE
Ilustração: Marcus Reis
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