O ex-prefeito de Manaus, Arthur Neto (PSDB), terá que prestar contas junto ao Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) sobre uma multa de propaganda irregular que está sendo cobrada pela Corte. O juizado acatou a representação eleitoral, julgada procedente, aplicando multa ao político, conforme decisão publicada nesta segunda-feira (4), no Diário da Justiça Eletrônico.
Conforme a representação do processo Nº 0601266-84.2022.6.04.0000, de relatoria do Desembargador e presidente Jorge Manoel Lins, embora regularmente intimado para o pagamento da multa, informa à Coordenadoria de Orçamento e Finanças que não houve recolhimento dos recursos à União.
Por determinação do Tribunal, a Advogacia-Geral da União (AGU) definiu um prazo de 30 dias para que o Arthur se manifeste quanto ao interesse em apresentar um Cumprimento Definitivo de Sentença.
O Cumprimento Definitivo de Sentença é um procedimento jurídico utilizado para garantir o efetivo cumprimento das decisões judiciais, e neste caso específico, parece estar relacionado a uma sentença previamente proferida contra o ex-prefeito.
O fato de ser concedido um prazo para que o ex-prefeito se manifeste sugere a possibilidade de discussão ou negociação antes de tomar medidas mais severas para a execução da sentença. Essa fase do processo permite que as partes envolvidas expressem sua posição e, eventualmente, busquem acordos antes de medidas mais drásticas serem tomadas.
Procuramos o ex-prefeito para saber se tomou ciência da Corte Eleitoral. O também ex-senador informou que vai tomar providências com a sua equipe jurídica.
“Eu não sabia dessa cobrança. Na época de campanha, algo pode ter ocorrido com o meu staff. Vou entrar em contato com minha equipe jurídica para investigar o que pode ter acontecido. Se existe multa, ela vai ser sanada com o TRE”, declarou o ex-prefeito.
Ilustração: Marcus Reis
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