O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou novas medidas econômicas que serão implementadas no Brasil em 2024. Mesmo realizando uma coletiva para tratar sobre o assunto, nesta quinta-feira (28), o ministro Haddad fez críticas à imprensa sobre veiculação de matérias, além de, em alguns momentos, ter emitido respostas curtas aos profissionais e não ter deixado alguns deles concluírem as perguntas.
Entre os anúncios, Haddad falou sobre a compensação de prejuízos tributários e a reoneração gradual da folha de pagamento. Apesar de seguir um novo plano, o ministro criticou a derrubada do veto do Congresso Nacional em relação ao veto do presidente Lula sobre a desoneração da folha.
“Sem discutir conosco, decidiram prorrogar por 5 anos, com o compromisso de que esse programa ficaria limitado a R$ 4 bi ao ano de renúncia fiscal. Acontece que estamos fechando o primeiro ano — este ano — com mais de R$ 16 bi de renúncia fiscal. Isso é a parte informada pelo constituinte”, disse.
Coletiva
Logo no início da coletiva, o ministro afirmou que poderia se ausentar e deixaria a equipe econômica respondendo aos questionamentos da imprensa, no entanto permaneceu no local e respondeu alguns dos profissionais de comunicação.
Apesar de afirmar que estava disposto a colaborar, em alguns momentos, Haddad passava por cima dos questionamentos dos jornalistas e, em outros, respondia de maneira curta, deixando um silêncio no local.
Em um desses momentos, a jornalista questionou se o ministro da Fazenda tinha informações a respeito de uma medida que será lançada em janeiro de 2024 e se poderia dar mais detalhes sobre. Curto, Haddad respondeu: “não”.
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Anteriormente, o ministro fez críticas à imprensa pela veiculação de notícias a respeito dos gastos tributários brasileiros.
“Entedenmos que as recentes publicações da imprensa após publicarmos a aprovação das medidas […] todos julgando a justiça daquilo que foi finalmente aprovado pelo Congresso Nacional. Inclusive, a polêmica medida provisória 1185, que de polêmica não tinha nada”, disse.
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Entenda as novas medidas
Uma primeira medida diz respeito à reoneração gradual da folha de pagamentos. A MP sobre o assunto deverá substituir a desoneração total, passando a oferecer uma isenção fiscal somente sobre o primeiro salário mínimo recebido pelo trabalhador.
Haddad afirmou que a medida visa concentrar o benefício no grosso da força de trabalho, cuja maioria ganha até dois salários mínimo. Segundo as projeções da Fazenda, a medida deve recuperar R$ 6 bilhões dos R$ 12 bilhões que seriam perdidos com a desoneração total sobre a arrecadação federal.
Outros R$ 6 bilhões devem ser compensados pela revisão do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Criado em 2021, para socorrer o setor em meio à paralisação causada pela pandemia de covid-19, o Perse tinha validade original de dois anos, mas foi prorrogado no ano passado para mais cinco anos.
A Fazenda agora propõe que o Perse seja descontinuado gradualmente pelos próximos dois anos. A justificativa é que o programa já teria cumprido seu objetivo, não havendo mais razão para a manutenção, diante de uma recuperação do setor de eventos mais rápida que o previsto.
Pelos cálculos do Congresso, a medida deveria acarretar numa renúncia de R$ 16 bilhões ao longo de mais cinco anos de vigência. Contudo, cálculos da Receita Federal dão conta que esse montante já foi renunciado somente neste ano, motivo pelo qual não haveria motivo para manter o Perse.
Numa terceira frente, a MP das medidas compensatórias de arrecadação deve impor um limite para as compensações de impostos por meio de créditos obtidos via judicial. Pelas regras vigentes hoje, as empresas que obtenham créditos tributários na Justiça podem compensar todo o valor de uma só vez, por vezes eliminando 100% do pagamento de impostos num determinado ano, segundo a Fazenda.
Agora, o governo deverá limitar essas compensações a uma média de 30% ao ano, a depender do montante do crédito tributário. A medida só deve valer para créditos acima de R$10 milhões, e as compensações deverão ser escalonadas por até cinco anos, com prazo maior para valores maiores.
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Por Camila Duarte com informações da Agência Brasil
Revisão textual: Vanessa Santos