A ex-candidata ao Governo do Amazonas, Carol Braz, e o vice na chapa dela, José Machado, foram multados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) por conta da prestação de contas das eleições de 2022.
Em consulta ao processo que a ex-candidata responde na Justiça Eleitoral, foi possível verificar que o Parecer Técnico Conclusivo, oriundo da Comissão de Análise de Contas, constatou irregularidades na prestação de contas da chapa.
Entre elas, estavam a ausência de declaração do movimento dos recursos do Fundo Partidário, ausência de extratos bancários, problemas com recursos usados para pagar o impulsionamento nas redes sociais e fretamento de aeronaves.
Em maio, a relatora do processo converteu o julgamento em diligência para que Carol Braz apresentasse os documentos que faltavam na prestação de contas. Na época, o parecer técnico da Justiça Eleitoral regularizou alguns pontos, porém manteve a desaprovação das contas.
Além da desaprovação, Carol Braz também foi intimada a devolver o valor de quase R$ 974 mil aos cofres da União, porém a assessoria jurídica da ex-candidata ao governo pede a exclusão da pena no processo de julgamento, tendo como justificativa de que a chapa apresentou os documentos solicitados e, por isso, demonstram a aprovação.
Outro ponto debatido no processo de Carol Braz é a locação de imóveis para comitê de campanha. À Justiça Eleitoral, ela afirmou que utilizou duas casas, que juntas somam R$ 15 mil, para montar o comitê. A defesa justificou que não é uma tarefa fácil escolher um imóvel para comitês, “pois a maioria dos locadores se recusa a alugar seus imóveis por um curto período (46 dias), ainda mais sabendo que por ali transitará um grande volume de pessoas desconhecidas”.
“Somados todos esses fatores, com o fato de que, nas eleições de 2022, tínhamos oito candidatos somente ao Governo do Amazonas, sem contar com os senadores e deputados, é natural que o valor dos aluguéis aumente consideravelmente neste período em razão da lei da oferta e da procura de locação de imóveis para Comitês Eleitorais”, analisou a defesa.
A Justiça Eleitoral ainda questionou a não declaração das notas fiscais de pessoas jurídicas que prestaram serviço na campanha de Carol Braz. A defesa da ex-candidata apontou que “a Comissão de Análise de Contas não indicou uma única nota fiscal em que tivesse ocorrido a referida situação, o que impossibilita a manifestação desta prestadora. Assim, requer-se que seja determinado que a Comissão de Análise de Contas esclareça a quais notas fiscais se refere”.
De acordo com o documento, em relação ao fretamento de aeronaves, a Justiça reprovou três gastos, um do valor de R$ 24 mil e os outros de R$ 96 mil. Uma das alegações para a reprovação foi que a aeronave foi usada para um candidato branco, ou seja, não teria sido abrangido pela cota de gênero/raça.
Entre os pedidos, a defesa pede a dilação do prazo para a apresentação de documentos nos tópicos reprovados pela Justiça Eleitoral. Outro pedido é o afastamento da multa quase milionária, mesmo que a Justiça entenda pela desaprovação.
“Após apresentação dos documentos complementares, caso se entenda pela desnecessidade de retorno dos autos à unidade técnica, o acolhimento desta petição e da manifestação de id 11647637 para aprovar a prestação de contas em exame, ainda que com ressalvas, diante da sua regularidade, ou, alternativamente, caso entenda pela desaprovação que seja afastada a determinação de devolução de valores ao Tesouro Nacional, sob pena de enriquecimento sem causa da União”, concluiu.
O Convergente entrou em contato com a assessoria de comunicação de Carol Braz, mas até a publicação desta matéria não houve retorno. O espaço segue aberto para esclarecimentos.
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Por Camila Duarte
Revisão textual: Vanessa Santos
Ilustração: Marcus Reis