O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou, na terça-feira (12/12), no Diário Oficial Eletrônico do Órgão, uma representação interposta pelo Ministério Público de Contas em desfavor da Prefeitura Municipal de Amaturá, que tem como prefeito José Augusto Barroso, para a apuração de possíveis irregularidades acerca do extrato da Tomada de Preços N° 001/2023.
Tendo como relator Alípio Reis Firmo Filho, a representação se dá pela falta de documentos e informações no extrato da Tomada de Preços nº 001/2023, assinada em 01 de março de 2023, que tem como objeto a ampliação e reforma do prédio da sede da Prefeitura no valor de R$ 750.578,08.
O documento informa que: “Em análise, observou-se que os seguintes documentos continham páginas em branco: Minuta do Edital; Parecer; Edital; Edital P.1; Edital P.2; Publicação; Novo Decreto CPL; Recibo de Entrega; Credenciamento; Habilitação; Validação; Proposta; Ata; Homologação; Contrato; Parecer Conclusivo e ART”.
Assim, o Parquet de Contas requisitou ao Prefeito Municipal de Amaturá, através do Ofício nº 202/2023-MPC-EMFA, informações e documentos acerca da Tomada de Preços nº 001/2023.
No entanto, apesar da resposta da Prefeitura de Amaturá correspondente à pasta compartilhada de acesso aos documentos encaminhados, observou-se que os seguintes documentos continuam com páginas em branco, mais especificamente quanto às informações contidas no documento: “Resposta ao ofício do 450 MPC – TCE – Informações TP 01-2023 Reforma PMA.pdf”, documentos inseridos no Processo Sei nº 003959/2023”.
E ainda diz que: “Considerando o elevado valor da contratação, bem como os indícios de irregularidades a seguir demonstrados, afigura-se necessária a atuação desta Corte de Contas no exercício do seu mister constitucional”.
Contratos sem transparência
Em breve consulta ao portal da transparência dos municípios do Amazonas, no dia 27/11/23, foi possível constatar que o município de Amaturá não possui nenhum registro dos pregões presenciais fechados neste ano.
Isso dificulta, portanto, o acesso a maiores informações a respeito dos gastos os quais a prefeitura irá despender. Além disso, destoa da lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, que dispõe que as contas públicas devem ser apresentadas à população, com acesso público.
“Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005 e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências”.
Confira
Retorno
A equipe de reportagem do Portal O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Amaturá, através dos e-mails disponibilizados, para comentar sobre a possíveis irregularidades, mas, até a publicação desta matéria, não obteve retorno.
__
Por July Barbosa
Revisão textual: Vanessa Santos
Ilustração: Marcus Reis
Receba no seu WhatsApp notícias sobre a política no Amazonas.