O deputado bolsonarista Alberto Fraga (PL-DF) fez duras críticas ao Projeto de Lei que tramita na Câmara Federal e que prevê a criminalização do ato de retirar o preservativo durante uma relação sexual, sem o consentimento da parceira ou do parceiro.
Ao discursar, o deputado afirmou que a Casa deveria colocar em pauta projetos que são mais sérios e ainda debochou, afirmando que iria apresentar um PL de que, se furasse a camisinha, seria crime.
“Senhor presidente, eu ouvi dizer ainda há pouco, que tem um projeto que está para ser incluído na pauta, que diz que se, numa relação sexual, o homem tirar a camisinha, vai ser criminalizado. Eu acho que essa Casa tem mais o que fazer. Se esse é o projeto que estão querendo incluir na pauta, não contem com o PL. Não faz sentido um projeto dessa magnitude com tanta coisa importante. Quer dizer: retira a camisinha, é crime. Eu vou entrar com uma emenda que, se furar a camisinha, é crime”, disse.
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O parlamentar ainda destacou que o partido dele não aceitaria a proposta. “Quer dizer, essa Casa tem que pensar o que é que vai botar na pauta. Eu não acredito nem que a bancada de vossa excelência, os evangélicos, vai aceitar um projeto desse tipo aqui no plenário desta Casa… Por isso, senhor presidente, no PL, é evidente que nós não vamos aceitar esse tipo… Nem acordo para esse tipo de projeto… Peço a compreensão de vossa excelência, muito obrigado”, bradou o deputado bolsonarista.
O 2° vice-presidente da Câmara, o deputado Sóstenes Cavalcante (PL), amenizou os ânimos na Casa e afirmou que a pauta ainda seria definida pela bancada feminina.
Em setembro, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que inclui no Código Penal o crime de remover propositalmente o preservativo, sem o consentimento do parceiro.
A proposta original estabelecia pena de reclusão de um a quatro anos. Assim, de acordo com o texto aprovado, remover, sem o conhecimento ou consentimento da outra pessoa, o preservativo antes ou durante o ato sexual terá pena de reclusão de seis meses a dois anos e multa, se o ato não constituir crime mais grave.
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Da Redação
Revisão textual: Vanessa Santos
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