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sexta-feira, julho 5, 2024

Com portal da transparência fora do ar, Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes do Acre vai gastar quase R$ 900 mil com software

O contrato foi assinado por Aberson Carvalho de Sousa – Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes

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O Governo do Acre contratou uma empresa especializada no fornecimento de Software como Serviço (Software as a Service – SaaS) para o gerenciamento das etapas da nutrição escolar com a finalidade de atender a Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes do Acre (SEE/AC), pelo valor global de R$ 899.999,88 (oitocentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e nove reais e oitenta e oito centavos).

O contrato foi assinado por Aberson Carvalho de Sousa – Secretário de Estado de Educação, Cultura e Esportes. A publicação no Diário foi feita em 27 de outubro de 2023.

A publicação no Diário foi feita em 27 de outubro de 2023.

O que é o software?

Com a ferramenta digital, nutricionistas e cozinheiras responsáveis pela alimentação nas escolas podem automatizar tarefas diárias, como a montagem de cardápios em relação à tabela nutricional e ao número de pratos necessários por dia, à lista de compras e ao registro das taxas de desperdício. Além disso, os alunos têm a oportunidade de avaliar a alimentação recebida.

Falta de informações

Em breve consulta ao portal oficial do governo do Acre em busca de informações sobre licitações, no dia 14/11/23, foi possível constatar que o portal se encontra fora do ar.

Isso dificulta, portanto, o acesso a maiores informações a respeito dos gastos os quais o governo irá despender. Além disso, destoa da lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, a Lei de Acesso à Informação, que dispõe que as contas públicas devem ser apresentadas à população, com acesso público.

“Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005 e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências”.

Gastos excessivos

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece que os estados e os municípios não podem gastar mais de 49% da receita corrente líquida (RCL) com pessoal no Poder Executivo. No segundo quadrimestre (de maio a agosto), o estado do Acre (49,92%) estourou o limite.

Pela LRF, enquanto o ente público (União, estado ou município) estourar o limite de gasto com pessoal, está sujeito a algumas proibições. Ele não pode receber transferências voluntárias, exceto os repasses relacionados à Seguridade Social (Assistência Social, Saúde e Previdência Social); obter garantia do Tesouro Nacional ou de outro ente público para empréstimos; nem contratar operações de crédito, exceto para refinanciar a dívida em títulos ou para reduzir gastos com pessoal, como um plano de demissão voluntária.

Retorno

A equipe de reportagem do Portal O Convergente entrou em contato com a Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes do Acre (SEE/AC), através dos e-mails disponibilizados, para comentar sobre a contratação de empresa especializada no fornecimento de Software como Serviço (Software as a Service – SaaS), mas, até a publicação desta matéria, não obteve retorno.

Retratação

A referida matéria sobre o título “SEE irá gastar quase R$ 900 mil reais em serviço de internet no Acre”, publicada no dia 2/11/2023 havia sido retirada do ar devido a incongruências no objeto da licitação citada, já que informava se tratar de serviços de internet. Dessa forma, foi realizada a devida retificação na qual o objeto se trata de fornecimento de Software como Serviço (Software as a Service – SaaS) para o gerenciamento das etapas da nutrição escolar com a finalidade de atender a Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação, Cultura e Esportes do Acre (SEE/AC).

Leia mais: Sem espaço em discussões, pautas ambientais são minoria na Câmara Municipal de Rio Branco

Por July Barbosa

Revisão textual: Vanessa Santos

Ilustração: Marcus Reis

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