O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou, na quinta-feira (9/11), no Diário Oficial Eletrônico do Órgão, uma representação com pedido de Medida Cautelar interposto pela Secex contra a Prefeitura Municipal de Fonte Boa, para a apuração de possíveis irregularidades acerca da Inexigibilidade da Licitação N.º 001/2023-cpl.
Tendo como relatora Yara Amazônia Lins Rodrigues dos Santos, a representação se dá “com o intuito de apurar possíveis
irregularidades envolvendo a Inexigibilidade de Licitação n.º 001/2023-CPL, promovida para a contratação direta da Balbino & Trindade Sociedade Individual de Advocacia, para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica, especializada na área de Direito Tributário, em razão de suposta violação ao dever de transparência ativa (art. 8º, §1º, IV, da Lei nº 12.527/2011) e possível desatendimento aos pressupostos necessários à inexigibilidade de licitação (artigos 13, III, e 25, II e §1º, da Lei nº 8.666/93)”.
O documento informa ainda que “verifica-se que houve descumprimento do dever de transparência por parte da Prefeitura Municipal de Fonte Boa, no tocante à Inexigibilidade de Licitação n.º 001/2023-CPL.
Outrossim, destaca-se o valor da contratação, qual seja, estimado em R$ 4.421.820,64 (quatro milhões, quatrocentos e vinte e um mil oitocentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos), a ser despendido em serviços de assessoria jurídica por município de pequeno porte, com população em torno de 23.773 a 30.564 habitantes”.
Confira
LAI – Lei de Acesso à Informação
A Lei nº 12.527, sancionada pela Presidenta da República em 18 de novembro de 2011, tem o propósito de regulamentar o direito constitucional de acesso dos cidadãos às informações públicas e seus dispositivos são aplicáveis aos três Poderes da União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
Retorno
A equipe de reportagem do Portal O Convergente entrou em contato com a Prefeitura de Fonte Boa e com a empresa, através dos e-mails disponibilizados, para comentar sobre as supostas irregularidades acerca da licitação n.º 001/2023-cpl, mas, até a publicação desta matéria, não obteve retorno.
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Por July Barbosa
Revisão textual: Vanessa Santos
Ilustração: Giulia Renata Melo
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