O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) publicou, na sexta-feira (13), no Diário Oficial Eletrônico do Órgão, uma representação com pedido de medida cautelar, formulada pelo Ministério Público de Contas em face do Sr. Betanael da Silva D’ângelo, prefeito municipal de Manacapuru, visando a apuração de possíveis irregularidades envolvendo a contratação, objeto do termo de contrato nº 34/2023, firmada entre a prefeitura e a empresa “Zé Vaqueiro Original Music LTDA”.
Tendo como relator Mario Manoel Coelho de Mello, a licitação requer que “o referido gestor apresente esclarecimentos e documentos, em especial cópia integral do processo administrativo referente à contratação direta, via inexigibilidade de licitação, que culminou com a celebração do Termo de Contrato n° 34/2023”.
O documento ainda informa que “os autos deverão ser encaminhados à instrução processual, com a necessária observância do contraditório e da ampla defesa, nada impedindo que ao final, por ocasião da análise meritória do feito, o Gestor responsável seja eventualmente acionado, nos termos do art. 25, §2°, da Lei n° 8.666/93”.
Entenda o caso
Mesmo em estado de alerta devido à estiagem, o município de Manacapuru pagou R$ 490 mil por um show do cantor Zé Vaqueiro, ocorrido no dia 14 de outubro. A informação foi publicada no Diário Oficial dos Municípios.
De acordo com a publicação, o cantor Zé Vaqueiro deveria se apresentar na I Feira Agropecuária de Manacapuru (Expomanacá 2023). Conforme consta no documento, o contrato foi firmado entre o cantor e a Secretaria Municipal de Educação (Semed), no último dia 22 de setembro.
No início do mês de setembro, o prefeito de Manacapuru Beto D’Ângelo decretou calamidade pública no município por conta dos recorrentes incêndios florestais. Segundo o decreto, a fumaça prejudicava as aulas da rede pública de ensino, além de invadir plantações, bem como prejudicar o tráfego nas rodovias e a navegação nos rios.
Vale pontuar que o documento publicado no Diário Oficial foi assinado pelo próprio prefeito de Manacapuru, dias após o decreto de calamidade pública no município.
O documento informou ainda que “considerando o vultuoso dispêndio no montante de R$ 490.000,00 (quatrocentos e noventa mil reais) em detrimento de ações frente às demandas coletivas provocadas pela vazante, requer o conhecimento e procedência da representação.”
Entretanto, no mesmo dia, o Ministério Público de Contas ingressou com a presente representação, que informava “que por mais que se lastreie a despesa ora combatida no artigo 25, inciso III, da Lei n. 8.666/1993, possuindo ainda previsão na lei orçamentária do município, este Ministério Público reputa o dispêndio apresentado como ilegítimo, por afrontar os princípios da moralidade e eficiência insculpidos no caput do art. 37 da CFRB”. Por conta disso, o show se manteve e foi realizado neste sábado (14/10).
Leia mais: TCE-AM emite medida cautelar para suspensão do show de Zé Vaqueiro em Manacapuru
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Por July Barbosa
Revisão textual: Vanessa Santos
Ilustração: Marcus Reis
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