Vence nesta sexta-feira (6) o prazo para que qualquer alteração no modelo que rege os processos eleitorais no Brasil, que ficou conhecida por minirreforma eleitoral, possam valer para as eleições de 2024, quando as 5.570 cidades elegerão, em outubro do próximo ano, prefeitos e vereadores para novos mandatos de 4 anos.
Em declaração à imprensa nessa quinta-feira (5), o presidente do Senado e do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), confirmou que a minirreforma eleitoral (PL 4438/2023), aprovada recentemente na Câmara dos Deputados, será analisada no bojo da revisão estruturada do Código Eleitoral. Pacheco entende que uma legislação tão importante precisa ser analisada de forma profunda, no contexto mais amplo do Código Eleitoral, com foco em entregar ao país um modelo consistente, perene e que atenda aos anseios sociais.
“Na CCJ, a minirreforma eleitoral se juntou no mesmo contexto do Código Eleitoral. Temos que juntar o Código Eleitoral, a minirreforma, os projetos que sejam inerentes ao tema e fazermos uma legislação única, definitiva, perene para as eleições. Este é o trabalho que o senador Marcelo Castro (MDB-PI) vai fazer nas próximas semanas, para poder entregar um Código Eleitoral completo. Feliz ou infelizmente não vai ser possível aplicar na eleição de 2024, mas de 2026 e sucessivamente. Espero que o Parlamento entregue uma lei definitiva em relação ao Código Eleitoral”, explicou.
Marcelo Castro é o relator do Código Eleitoral na CCJ. Em postagem recente no X (antigo twitter), Castro confirmou que a missão do Senado é entregar ao país uma reforma mais consolidada:
“A minirreforma eleitoral não será votada pelo Senado nesta semana, o que inviabiliza sua aplicação para as eleições de 2024. O Senado preferiu se dedicar com mais profundidade ao Código Eleitoral, já sob minha relatoria, e fazer uma reforma eleitoral mais ampla e consistente”.
Principais pontos
A proposta traz mudanças importantes no modelo eleitoral. Proíbe por exemplo as chamadas “candidaturas coletivas”, quando um grupo de candidatos buscam ocupar uma única vaga na Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas ou Câmaras de Vereadores.
O projeto também altera a fórmula de preenchimento das vagas a que cada partido ou federação de partidos podem ocupar, a partir das votações que seus candidatos (ou votos em cada legenda) recebem em pleitos proporcionais. Chamado de “quociente eleitoral”, esse critério é usado em todas as eleições para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores.
No caso do 4438, altera-se especificamente o cálculo das vagas que não são preenchidas, a partir da relação entre os votos dos partidos (ou federações) e o número das vagas disponíveis, que formam o quociente eleitoral. Essa fórmula de preenchimento das vagas não preenchidas é mais conhecido como “sobras partidárias”.
O projeto indica que apenas os partidos que atingiram o quociente eleitoral (100%) poderão participar das sobras, regra que privilegia os mais votados e que já elegeram deputados na primeira rodada. Pelas regras atuais, os partidos que atingem 80% do quociente já podem participar das sobras.
A minirreforma ainda simplifica a prestação de contas a ser feita pelos partidos e candidatos. E altera regras de financiamento (legaliza doações via Pix) e o tempo de TV das candidatas, além de exigir transporte público gratuito aos eleitores nos dias de eleição.
*Com informações da Agência Senado
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