Nas eleições para nova presidência do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren-AM), a Chapa 3 foi eleita, de acordo com o resultado divulgado na segunda 2/10. Com o slogan “Somos o que somamos”, derrotaram o agora ex-presidente, enfermeiro Sandro, com 2.411 votos válidos, alcançando 49,22% de preferência.
A chapa divulgou um vídeo em agradecimento aos votos: “Obrigado por terem acreditado na gente”
Sobre a eleição
“Agradecemos pela participação essencial dos enfermeiros, obstetrizes, técnicos e auxiliares de Enfermagem de todo o Brasil, que participaram ativa e conscientemente do processo de consolidação da democracia do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem. O voto é uma oportunidade de influenciar diretamente nas diretrizes e na representatividade da profissão”, declarou a presidente do Cofen Betânia Santos.
A apuração foi realizada na presença de fiscais credenciados das chapas participantes, na sede do Cofen, a fim de garantir a transparência de todo o processo. No total, dos 1.262.118 eleitores habilitados, 806.006 votaram e 456.112 não votaram.
“A eleição foi realizada por uma empresa especializada em eleições eletrônicas pela internet e auditada por duas empresas independentes especializadas em auditoria de sistemas e auditoria de procedimentos administrativos. O sistema computou os votos de forma íntegra, segura e confiável”. Explica o chefe do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTIC/Cofen) Davi Vieira.
O profissional que não votou receberá uma multa no valor de uma anuidade da categoria, caso não justifique seu voto, conforme o art. 12 da Lei n. 5.905/73. A justificativa pode acontecer até 60 dias após a eleição, através do site. Após este prazo, o profissional poderá justificar a falta do voto junto ao seu Conselho Regional de Enfermagem.
Os resultados de todos os estados que participaram da votação on-line podem ser conferidos no link.
Legislação Eleitoral – As eleições para o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem são disciplinadas pela Resolução Cofen 695/2022 e seu anexo (Código Eleitoral dos Conselhos de Enfermagem).
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Por July Barbosa
Revisão textual: Vanessa Santos
Foto: Divulgação
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