A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, nesta quinta-feira (28), o projeto de lei do Desenrola, programa de renegociação de dívidas do governo federal. O governo tem pressionado os senadores para que a análise da Medida Provisória (MP) aconteça antes do vencimento em 3 de outubro.
O programa pode ser paralisado caso a proposta não seja votada dentro do prazo. Agora a expectativa é de que a votação em plenário aconteça, em sessão mista, na próxima segunda-feira (2).
O relator, senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL), apresentou parecer favorável à continuidade do projeto. “É um tema muito importante não apenas para empresas, para o governo, para credores, mas importante também para 70 milhões de brasileiros”, disse.
O governo iniciou esta semana com uma reunião de líderes no Palácio do Planalto em que colocou as prioridades da pauta no Congresso. Um dos temas tratados pelo presidente com o líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (Sem partido -AP) foi justamente a MP do Desenrola. Segundo o ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha, a aprovação do Desenrola pelos parlamentares é dada como certa pela importância e resultados que o programa vem tendo.
Em outubro, começa uma nova fase do Desenrola em que dívidas até R$5 mil de pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único vão ser negociadas.
Desenrola Brasil
O objetivo do programa é incentivar a renegociação de dívidas de pessoas inscritas em cadastros de inadimplentes para reduzir o endividamento e facilitar a retomada do acesso ao crédito. O Desenrola Brasil vale até 31 de dezembro de 2023 e, segundo o Ministério da Fazenda, pode beneficiar até 70 milhões de pessoas.
O PL 2.685/2022 define dois tipos de empresas envolvidas na negociação com o devedor: o credor, que inscreveu a pessoa devedora no cadastro de inadimplentes; e os agentes financeiros, autorizados a realizar operações de crédito. O programa impõe algumas condições aos participantes. Entre elas:
- os devedores devem pagar seus débitos pela contratação de nova operação de crédito com agente financeiro habilitado ou com recursos próprios;
- os credores devem oferecer descontos e excluir dos cadastros de inadimplentes as dívidas renegociadas; e
- os agentes financeiros devem financiar com recursos próprios as operações de crédito.
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Com informações Senado
Revisão textual: Vanessa Santos
Foto: Divulgação
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