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quarta-feira, novembro 27, 2024

Eleitores podem solicitar emissão de título através do Portal do TSE

Além da emissão do título, outros serviços como certidões, multas e quitações, etc. são oferecidos no site da Justiça Eleitoral

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A eleitora e o eleitor podem tirar o título, de maneira gratuita, fácil e rápida e no conforto de sua residência, por meio do Portal no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na plataforma Título Net. Para solicitar o documento, basta selecionar a opção “não tenho”, na guia “Título de eleitor”, e preencher os campos indicados com nome completo, e-mail, número da identidade e local de nascimento.

É necessário digitalizar e anexar os seguintes arquivos: documento de identificação oficial com foto (frente e verso); comprovante de residência atualizado; uma fotografia (selfie) segurando o documento. Devem constar no documento de identificação o nome, a filiação, a data de nascimento e a nacionalidade.

Pessoas do sexo masculino também devem apresentar o comprovante de quitação do serviço militar no período de 1º de janeiro a 31 de dezembro do ano em que completam 19 anos.

Após realizar o cadastro, é só acompanhar a tramitação do pedido pela internet. Isso pode ser feito acessando a guia Acompanhar Requerimento e informando o número do protocolo gerado durante a primeira etapa do atendimento.

Com o número do título, você pode baixar o aplicativo e-Título no celular por meio da Play Store ou da Apple Store. A versão digital serve como documento oficial e pode ser apresentada no dia da eleição.

Segunda via e certidões eleitorais

Em caso de perda ou extravio do título, é possível emitir um novo documento sem alteração dos dados cadastrais. Se desejar uma via impressa, isso pode ser feito diretamente pela internet, no Autoatendimento Eleitoral. Nessa seção, a pessoa tem acesso a outros serviços, como: certidões, inclusão do nome social, local de votação, entre outros.

Multas e quitações

Para estar regular com a Justiça Eleitoral, a eleitora ou o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências às eleições e ter atendido às convocações da Justiça Eleitoral – para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo –, ou ter saldado as multas que tiverem sido aplicadas.

Caso tenha deixado de votar e tenha dívidas eleitorais pendentes, é possível emitir o boleto para pagamento no Portal do TSE, no serviço Consulta de Débitos do Eleitor. Mas lembre-se: para regularizar a situação, é necessário emitir a guia e pagar o boleto.

Quem pode solicitar o título?

A Constituição Federal estabelece que o alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para brasileiras e brasileiros a partir dos 18 anos e facultativos para jovens de 16 e 17 anos, a maiores de 70 anos e a pessoas analfabetas. O adolescente com 15 anos de idade que completar 16 anos até a data da eleição – e que quiser votar – também pode solicitar o título.

*Com informações do TSE

Leia mais: Justiça Eleitoral explica o que é cláusula de barreira

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