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sexta-feira, julho 5, 2024

Decisão mantém inelegibilidade de ex-prefeito de Humaitá; político alega que está quite com a Justiça Eleitoral

O político, que perdeu os direitos políticos por suposto abuso de poder, afirmou ao O Convergente que não possui crimes eleitorais, apesar de a publicação do TRE-AM manter a inelegibilidade por oito anos

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Uma decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM), nessa quinta-feira (14), indeferiu os recursos de suspensão para que o ex-prefeito de Humaitá, Herivâneo Oliveira, obtivesse direitos políticos. O ex-chefe municipal alegou que está quite com a Justiça Eleitoral.

De acordo com a publicação referente ao Recurso Eleitoral Nº 0600405-18.2020.6.04.0017, houve um pedido de suspensão da decisão que decretou a inelegibilidade do político por oito anos, contando da eleição de 2020.

O ex-prefeito passou a ser alvo de investigação judicial pelo Ministério Público Eleitoral por abuso de poder econômico e político na disputa das eleições de 2020, quando tentava a reeleição. Na época, ele usou as redes sociais para se promover, segundo entendimento do TRE.

Durante as investigações, o Promotor de Justiça do Estado do Amazonas, Dr. Rodrigo Nicoletti, apontou que Herivâneo teria usado o blog “A Crítica de Humaitá” para se favorecer, além de ter utilizado um programa chamado Vale Gás como plataforma eleitoreira.

Na publicação do Diário dessa quinta-feira (14), o recorrente alegou que os fatos narrados já teriam sido apreciados e julgados pelo TRE-AM, com trânsito em julgado. A defesa ainda pediu que fosse conferido o efeito suspensivo da decisão, justificando artigo 15 da Lei Complementar nº 64/90, em que diz que “transitada em julgado ou publicada a decisão proferida por órgão colegiado que declarar a inelegibilidade do candidato, ser-lhe-á negado registro, ou cancelado, se já tiver sido feito, ou declarado nulo o diploma, se já expedido”.

Posto isso, a defesa pediu que fosse reformulada a sentença. Em resposta, o TRE-AM pontuou que os fatos foram julgados pela Corte, sob a relatoria do Juiz Fabrício Frota Marques, “já tendo, inclusive, transitado em julgado”, segundo o documento.

O Tribunal ainda citou a Súmula 235 do STJ, que diz que “a conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado”, por isso, o TRE-AM entendeu que “não há de se falar em prevenção do sucessor daquele magistrado para o presente feito”.

Apesar disso, o documento dessa quinta-feira informou que o Tribunal deu provimento a um recurso interposto pelo Ministério Público, em que determina o retorno dos autos para uma nova audiência.

“Conforme observado pelo recorrido em suas contrarrazões, este magistrado já exerceu a relatoria neste feito dando provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público Eleitoral para, anulando a sentença então prolatada, determinar o retorno dos autos ao juízo a quo para realizar nova audiência de oitiva das testemunhas, com prévia intimação pessoal das testemunhas arroladas pelo órgão ministerial (ID 11530262), o que torna prevento este magistrado”, diz um trecho do documento.

O documento assinado pelo relator Marcelo Manuel da Costa Vieira explica que a inelegibilidade do ex-prefeito de Humaitá só terá consequência nas próximas eleições, caso ele tenha interesse em concorrer.

“Por outro lado, a inelegibilidade decretada só terá consequências para as próximas eleições, caso o recorrente se lance candidato, não havendo, da mesma forma, interesse processual na suspensão da sentença que a decretou em momento tão distante ainda das próximas eleições. Conclui-se que, ainda que, a princípio, se possa falar em fumus boni iuris na alegada ocorrência de coisa julgada, não se vislumbra o periculum in mora para a concessão do efeito suspensivo. Pelo exposto, INDEFIRO o pedido de concessão de efeito suspensivo ao presente recurso”, diz a decisão.

Outro lado

O Portal O Convergente procurou o ex-prefeito de Humaitá, Herivâneo Oliveira, para buscar esclarecimentos em relação à decisão do TRE-AM. Em resposta, ele se mostrou surpreso com os questionamentos e expôs certidões emitidas, nessa quinta-feira (14), pela Justiça Eleitoral, afirmando que estaria quite com a Justiça, além de não possuir práticas de crimes eleitorais em seu nome.

O ex-prefeito ainda alegou que o processo em seu nome ainda será julgado pelo TRE-AM. Em consulta, a equipe de reportagem buscou informações a respeito da regularidade do político no site da Justiça Eleitoral, onde foi apontado que a situação é regular.

Vale pontuar que, o Portal O Convergente buscou contato com o ex-prefeito justamente para esclarecer os fatos apresentados pelo TRE-AM e para questionar se o mesmo iria recorrer da decisão. Além disso, após contato com Herivâneo Oliveira, o mesmo deletou as mensagens enviadas em que justificava que estava quite com a Justiça Eleitoral.

Além do mais, em consulta pública dos autos do processo Nº 0600405-18.2020.6.04.0017, não constam informações sobre a situação do político, sendo a última atualização sobre a decisão publicada no Diário Eletrônico do Tribunal, que indeferiu o recurso de suspensão da inelegibilidade.

Leia mais: Prefeito de Humaitá é denunciado por suspeita de simular processo licitatório

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Por Camila Duarte

Revisão textual: Vanessa Santos

Ilustração: Giulia Renata Melo

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