Mais de 10 recursos foram negados pelo juiz Moacir Pereira Batista, da Vara do Meio Ambiente da Justiça do Amazonas, para reverter a decisão que mandou retirar os flutuantes localizados no Tarumã-Açu, em Manaus.
O próprio juiz foi quem proferiu a decisão, em julho deste ano, no âmbito de uma Ação Civil Pública. O prazo para que os flutuantes sejam desmontados é até o dia 31 de dezembro, mediante a notificação da Prefeitura de Manaus.
Após a decisão de retirada, os proprietários recorreram para “sustar a execução da decisão ou extinguir o processo”. Mesmo com a tentativa, o juiz não acatou o pedido, prosseguiu com o processo e ainda ressaltou que a Prefeitura deve proceder com as retiradas.
Como justificativa para negar os recursos, o magistrado explicou que “não se pode permitir a permanência infinita dos flutuantes sem uma ordenação”. O juiz ainda apontou que, se os proprietários de flutuares voltem a recorrer, estão sujeitos a pagamento de multa contra a dignidade da Justiça.
“Advertidos todos os […] peticionantes identificados nesta decisão a não peticionarem mais nos autos com a finalidade que objetivaram, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça”, finalizou.
