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sexta-feira, julho 5, 2024

Crivella pede arquivamento de ação penal, mas TSE não conhece recurso em habeas corpus

Segundo o ministro Floriano de Azevedo Marques, houve a perda de objeto no caso, uma vez que o habeas corpus original se insurgia contra a decisão da Justiça Eleitoral

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O recurso de habeas corpus apresentado pelo deputado federal Marcelo Crivella (Republicanos – RJ) para que fosse mantido o arquivamento de ação penal movida contra ele na esfera da Justiça Eleitoral não foi reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão unânime do Plenário foi tomada na sessão dessa quinta-feira (24).

De acordo com o relator, ministro Floriano de Azevedo Marques, houve a perda de objeto no caso, uma vez que o habeas corpus original se insurgia contra a decisão da Justiça Eleitoral, que encaminhava os autos do processo para a Justiça comum estadual.

Segundo o ministro, essa decisão foi superada por outra, do juízo da 106º Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, que acolheu a denúncia formulada pelo Ministério Público Eleitoral contra Marcelo Crivella para dar andamento à investigação criminal. Recebida em 26 de janeiro deste ano pela 106ª ZE, a denúncia foi feita pelo MP Eleitoral após a realização de novas diligências.

“Essa situação impede o conhecimento do presente recurso por perda de objeto”, salientou o ministro, com base na jurisprudência do TSE e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

*Com informações do TSE

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