O Governo do Pará, gerenciado por Helder Barbalho (PA), irá pagar R$ 2.598.118,68 (dois milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e dezoito reais e sessenta e oito centavos) a uma única empresa para prestação de serviços técnicos de desinstalação, instalação e manutenção de condicionadores e centrais de ar (split). A publicação é do Diário Oficial do Pará do dia 12 de julho.
No que se refere à empresa contratada, essa é a CCM – Comércio de Máquinas, Equipamentos Elétricos e de Refrigeração e Serviços LTDA. Contratada, através de licitação feita via Secretaria Estadual de Saúde do Pará, a empresa é inscrita no CNPJ Nº 83.890.137/0001-96.
Em consulta ao site da Receita Federal, O Convergente constatou que a empresa teria sua sede em Belém e possui um capital social de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).
A atividade principal da empresa está registrada como de Instalação e manutenção de sistemas centrais de ar-condicionado, de ventilação e refrigeração.
No que tange às atividades secundárias, estão a manutenção e reparação de geradores, transformadores e motores elétricos e construção de edifícios.
Aditivo
Na publicação do Diário Oficial do estado, consta, ainda, que este é o quarto aditivo ao contrato. O primeiro foi em 2019.
Dessa forma, o valor já está em vigência desde 11 de julho deste ano e expira no dia 11 de julho de 2024.
Em busca de respostas
A publicação, que é assinada pelo 1º diretor do CRS/Sespa, Marco Antônio Rodrigues Normando, destaca que a empresa fica em Marituba, no Pará, e não em Belém, como destacado no site da Receita Federal.
O 1º CRS/Sespa compreende hospitais de Belém, Ananindeua, Benevides, Marituba e Santa Bárbara do Pará.
Por isso, a reportagem questionou não só à empresa como também ao governo do Pará sobre o local sede da empresa e como a empresa conseguirá prestar o serviço, sendo o contrato maior que o capital social da mesma.
Em suma, até o fechamento da reportagem, não tivemos retorno de ambas. Destacamos que o espaço segue aberto para direito de resposta.
Leia mais: Caso Simão Peixoto: STJ dá 24h para TJAM encaminhar processo para investigação
_
Texto: Hector Santana
Edição: Vanessa Santos
Ilustração: Marcus Reis