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quarta-feira, dezembro 4, 2024

TRE-AM suspende repasses de Fundo Eleitoral ao partido PROS de Fonte Boa por omissão em prestação de contas

A prestação de contas se refere às contas partidárias do ano de 2020

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O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) suspendeu o repasse de novas quotas do PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL – PROS – DIRETÓRIO MUNICIPAL – FONTE BOA/AM pela não prestação de contas partidárias no ano de 2020, que tem por responsável o Superintendente da Suframa João Bosco Gomes Saraiva e como tesoureiro Antônio Santino de Souza.

O documento informa que “A agremiação partidária (PROS) foi incorporada ao Partido da Solidariedade – SD, no dia 14 de fevereiro do ano corrente, ocasionando a extinção do interessado, assumindo as responsabilidades a agremiação incorporadora (SD). Os representantes legais do interessado (SD) (presidente/tesoureiro) foram citados/notificados, no dia 25 de maio de 2023, via endereço eletrônico, em conformidade com a legislação vigente”.

Explica ainda a sentença: “Outrossim, não apresentou no prazo concedido judicialmente, mesmo sendo notificado/citado, via endereço eletrônico (e-mail), os seus representantes legais (presidente/tesoureiro). Assim sendo, não há outra sorte, que não seja o julgamento das contas como não prestadas. 14 – Cabe ressaltar que, na análise técnica há informação de que o interessado não recebeu recursos de fundo público, inclusive faz a juntada de extrato emitido junto ao Sistema de Prestação de Contas Eleitorais – SPCE, da Justiça Eleitoral”.

Além disso, o documento completa: “Ante o exposto, JULGO como NÃO PRESTADAS as contas de campanha do PARTIDO REPUBLICANO DA ORDEM SOCIAL – PROS – DIRETÓRIO MUNICIPAL – FONTE BOA/AM referente à Eleição Municipal de 2020, nos termos do art. 30, inciso IV, da Lei nº. 9.504/1997 c/c art. 74, IV, alínea “a”, da Resolução TSE nº. 23.607/2019, e como consequência a perda do direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário, do Fundo Especial de Financiamento de Campanha pelo período de permanência da omissão, nos termos dos art. 49, §5º, inciso VI, c/c art. 80, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº. 23.607/2019. 16 – Outrossim, DETERMINO, ainda, que a secretária do Cartório Eleitoral oficie os Diretórios Nacional e Estadual (SOLIDARIEDADE – SD) para que não distribuam quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha ao respectivo Diretório Municipal enquanto permanecer a omissão, nos termos do art. 80, inciso II, alínea “a”, da Resolução TSE nº. 23.607 /2019. 17”.

Confira

Retorno

O presidente do partido, Bosco Saraiva, foi procurado pela equipe de reportagem do Portal O Convergente para comentar sobre a sentença ao PROS de não receber novas quotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que nos respondeu com a seguinte mensagem “Todos os assuntos relativos ao PROS e as notificações estão sendo encaminhadas ao jurídico central do Solidariedade”.O espaço segue aberto para quaisquer pedidos ou direito de resposta.

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Por July Barbosa

Revisão textual: Vanessa Santos

Foto: Divulgação / Ilustração: Giulia Renata Melo

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