Na segunda-feira, 3 de julho de 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleceu, por 8 votos a 2, que o salário mínimo da enfermagem deve ser pago aos trabalhadores do setor público pelos Estados e municípios de acordo com os repasses federais. No setor privado, é exigida a negociação coletiva através de sindicatos como requisito obrigatório. Caso não haja acordo, o salário mínimo deve ser pago conforme estabelecido por lei.
A nova regra entrará em vigor 60 dias após a publicação da ata do julgamento, mesmo que as negociações se encerrem antes desse prazo.
Para chegar a essa decisão no plenário virtual, a Corte utilizou o chamado voto médio, pois foram registradas três correntes de votos em relação ao setor privado. Essas informações constam na decisão assinada pelo presidente interino da Corte e relator do caso, ministro Luís Roberto Barroso. O documento completo pode ser consultado (184 KB).
Também foi estabelecido que o pagamento do salário mínimo é proporcional à carga horária de 8 horas diárias e 44 horas semanais de trabalho. Se a jornada for menor, o salário mínimo será reduzido.
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Edição: Hector Santana, com informações da Agência Brasil
Foto: Sérgio Lima/Poder360