O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu diretrizes para o uso de bicicletas elétricas e outros dispositivos de mobilidade individual autopropelidos, como monociclos e patinetes elétricas. Essa medida visa regular as regras de trânsito em vias públicas e classificar esses veículos em grupos, com base na velocidade e nas características de cada equipamento.
De acordo com a resolução, bicicletas elétricas e dispositivos com velocidade máxima de 32 km/h podem circular em áreas de pedestres e em vias exclusivas para bicicletas, seguindo as velocidades definidas pelas autoridades locais.
Nas vias compartilhadas com carros, esses veículos seguem as mesmas regras de circulação que as bicicletas, conforme o Código de Trânsito Brasileiro.
Bicicletas elétricas que ultrapassam 32 km/h, usadas para fins esportivos, têm velocidade máxima limitada a 45 km/h em vias arteriais, estradas, rodovias e competições esportivas.
Dispositivos que ultrapassam a velocidade máxima de 32 km/h são classificados como ciclomotores, motocicletas, motonetas ou triciclos, dependendo de suas características específicas.
Autopropelidos
Além disso, os dispositivos de mobilidade individual autopropelidos devem possuir equipamentos de segurança obrigatórios. Os modelos mais simples devem ter velocímetros mínimos, que podem ser aplicativos de smartphone, campainha e sinalização noturna.
No caso das bicicletas elétricas, é obrigatório o uso de retrovisor no lado esquerdo e pneus em condições de segurança adequadas. Ambos os grupos não necessitam de registro, licenciamento ou emplacamento para circular nas vias.
O não cumprimento das novas regulamentações está sujeito às penalidades já estabelecidas pelo CTB, que variam de infrações médias a gravíssimas, resultando em multas e podendo acarretar em outras medidas administrativas previstas por lei.
Além disso, a medida também trata de ciclomotores, motocicletas, motonetas e triciclos com menor potência, estabelecendo regras para registro, licenciamento e emplacamento desses veículos, bem como o uso dos equipamentos previstos pelo CTB.
Vale ressaltar que os equipamentos destinados à locomoção de pessoas com deficiência ou com mobilidade comprometida estão excluídos das regulamentações descritas na resolução.
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Edição: Hector Santana, com informações da Agência Brasil
Foto: Sesp Paraná