Nesta terça-feira (13), o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) adiou duas ações que têm o potencial de resultar na cassação dos vereadores professor Fransuá (PV) e Peixoto (Agir). Ambos correm o risco de perder seus mandatos na Câmara Municipal de Manaus (CMM), devido a irregularidades relacionadas à cota de gênero nas eleições de 2020 relacionadas aos partidos políticos. O juiz Ronnie Stone solicitou mais tempo para examinar os processos, mas quatro magistrados já manifestaram seu apoio à cassação dos mandatos. O julgamento das ações será retomado em uma sessão futura, ainda sem data definida.
Durante a análise do processo envolvendo o vereador professor Fransuá, o relator, juiz Fabrício Marques, destacou que, nas eleições de 2020, o Partido Verde registrou um total de 62 candidaturas, sendo 43 homens (69,35%) e 19 mulheres (30,65%). É importante lembrar que a legislação estabelece uma cota de gênero que requer preenchimento mínimo de 30% e máximo de 70% para cada gênero.
No caso em questão, haviam duas candidatas mulheres, Márcia Martins Socorro e Maria do Socorro Nunes, que supostamente preenchiam a cota de gênero. Segundo o relator, ambas as candidaturas foram consideradas fictícias devido aos seguintes fatos: ausência de atividades de campanha durante o período eleitoral, ausência de despesas de campanha, falta de propaganda eleitoral, incluindo nas redes sociais, baixa ou nenhuma votação registrada para as candidatas e prestação de contas de campanha com movimentação financeira nula.
Márcia e Maria afirmaram ter desistido de suas respectivas candidaturas por motivos pessoais, mas não apresentaram nenhuma prova que comprovasse de fato a desistência.
O processo relacionado à cassação do vereador Peixoto, também sob a relatoria do juiz Fabrício Marques, revela que o partido Agir (antigo Partido Trabalhista Cristão – PTC) apresentou um total de 57 candidaturas no ano de 2020, sendo 39 homens (68,42%) e 18 mulheres (31,57%). No entanto, a candidata Maria da Paz Gomes de Barros Santos não recebeu nenhum voto e não realizou qualquer atividade de campanha.
A candidata justificou a interrupção de sua campanha ao apresentar um atestado médico datado de 26/05/2021, alegando que um homem sob seus cuidados, identificado como “Eliezer dos Santos”, era portador de diabetes. No entanto, o relator do processo destacou a ausência de qualquer prova de agravamento da doença durante o período eleitoral, além de não ter sido comprovado um vínculo entre a candidata e a pessoa mencionada. Além disso, foi observado que ela movimentou a quantia de R$ 5.100 provenientes dos cofres públicos, por meio da contratação de um advogado e do aluguel de um veículo, em um período inferior a um mês antes das eleições.
O Convergente procurou a assessoria dos vereadores para se pronunciarem sobre o assunto. A assessoria do vereador Fransuá não respondeu os nossos questionamentos. Já a do vereador Peixoto disse que o candidato não cometeu fraude e esclarece que quem responde por esse processo é partido Agir, e não o vereador. Peixoto era filiado ao Pros, mas, com a extinção do partido, ele ingressou no Agir este ano.
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Texto: Hector Santana
Edição: Vanessa Souza
Foto: Divulgação