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quinta-feira, abril 3, 2025

TCE pede que Prefeitura de Fonte Boa suspenda contratação milionária de serviços advocatícios no município

Neste certame em específico, divulgado pela Prefeitura de Fonte Boa no Diário Oficial dos Municípios (AAM), no final de abril, a vencedora foi uma empresa de Cuiabá, no Mato Grosso, para executar consultoria pelo valor de mais de R$ 4,4 milhões

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) acatou uma medida cautelar em desfavor da Prefeitura de Fonte Boa, comandada pelo prefeito Gilberto Lisboa (PL), por possíveis irregularidades na contratação de serviços advocatícios para aturar com “consultoria e assessoria jurídica, especializada na área de direito tributário, para tornar mais eficiente a administração tributária municipal”, por meio de inexigibilidade na licitação Nº 001/2023.

Neste certame em específico, divulgado pela Prefeitura de Fonte Boa no Diário Oficial dos Municípios (AAM), no final de abril, a vencedora foi uma empresa de Cuiabá, no Mato Grosso, para executar a consultoria pelo valor de R$ 4.421.820,64 (quatro milhões quatrocentos e vinte e um mil oitocentos e vinte reais e sessenta e quatro centavos), o que chamou a atenção da Corte de Contas foi a forma da contratação, que caracteriza uma suposta inexigibilidade, a qual “é aplicada quando a Administração Pública faz a contratação de forma direta, nos casos em que o objeto do contrato é caracterizado como inviável para competição”.

A medida foi interposta pela Secretaria de Controle Externo do TCE (Secex) e foi divulgada no Diário Oficial da Corte, no dia 4 de maio. A Secex pontuou que a Prefeitura de Fonte Boa supostamente incorreu nas seguintes irregularidades: “do descumprimento do dever de transparência; do descumprimento dos pressupostos da inexigibilidade de licitação; da necessidade de processo de inexigibilidade instruído com a documentação legalmente exigida; da inobservância dos princípios basilares nas contratações públicas”, diz parte do documento expedido pelo órgão.

O TCE-AM, por meio da Secex, pediu a suspensão do procedimento licitatório em questão. “Em sede de cautelar, requer a suspensão do ato de modo a vedar a prática de quaisquer atos administrativos que conduzam a eventual contratação ou execução contratual, até que sejam saneadas as irregularidades ora ensejadas”, diz a decisão.

A Corte de Contas deu um prazo de cinco dias para que a prefeitura responda sobre a medida cautelar, prazo que se encerra nesta quinta-feira, 11 de maio.

Retorno

A equipe de reportagem procurou a Prefeitura de Fonte Boa para saber mais detalhes da contratação, no entanto não houve retorno das informações. O espaço segue aberto para quaisquer esclarecimentos futuros ou pedidos de direito de resposta.

TCE acata medida cautelar em desfavor da Prefeitura de Fonte Boa

Leia mais: TCE alerta Prefeitura de Fonte Boa sobre gastos com pessoal acima do limite

 

Por Edilânea Souza

Fotos: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis

Revisão textual: Érica Moraes

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