O Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE), entendeu como “incabível” o pedido de parcelamento de débito formulado pelo partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), para o pagamento da dívida em 60 parcelas mensais, referente à determinação de recolhimento da quantia total de R$ 10.281,81 (dez mil duzentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos) ao Tesouro Nacional
Inicialmente, compulsando os autos, verifica-se que a sentença prolatada (documento ID n 99285120) culminou pela desaprovação das contas e estabeleceu o recolhimento à conta do Tesouro Nacional, da importância de R$ 9.792,20 (nove mil setecentos e noventa e dois reais e vinte centavos), acrescido de multa de 5% (cinco por cento) revelando o valor de 489,61 (quatrocentos e oitenta e nove reais e sessenta e um centavos), totalizando o montante de R$ 10.281,81 (dez mil duzentos e oitenta e um reais e oitenta e um centavos).
Desta forma, o órgão determinou incabível o pedido de parcelamento, conforme disposto no art. 23, l, da Resolução do TSE nº 23.709/2022.
“Art. 23. Não serão objeto de parcelamento as seguintes sanções:
l – restituição de recursos de fonte vedada ou de origem não identificada;
Ainda no despacho do processo, o TRE-AM ressalta que, o referido valor a ser recolhido, é fundamentado na sentença retro mencionada, já transitada em julgada, que se refere à recursos de fonte vedada.
O portal O Convergente entrou em contato com o represente do MDB por meio do WhatsApp, solicitando uma nota de esclarecimento do partido em relação a decisão do TRE-AM. O qual respondeu com a seguinte mensagem:
“Os parcelamentos são procedimentos normais neste tipo de processo. Já solicitei de nossa advogada para verificar essa sua informação, pois até sexta-feira não tínhamos a decisão deste parcelamento. Se confirmada a decisão, iremos recorrer certamente”
O Convergente continuará a acompanhar as informações, para esclarecer à população os fatos que vêm ocorrendo na administração pública dos estados da Região Norte do Brasil.
Da redação
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