Após o Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) acatar uma Medida Cautelar em desfavor da Prefeitura de Manicoré, comandada pelo prefeito Lúcio Flávio (PSD), no último dia 12 de abril, a respeito do Pregão Presencial Nº 067/2023, agora, a Corte de Contas deu um prazo de cinco dias para o Executivo Municipal encaminhar documentações referente ao certame, que deve se encerrar no próximo dia 28 de abril.
A nova decisão de envio de documentos foi publicada no Diário Oficial da Corte de Contas, no dia 19 de abril. O documento foi assinado pelo auditor substituto de conselheiro, Mário José de Moraes Costa Filho, que abre espaço para a Prefeitura de Manicoré encaminhar a documentação referente a este certame em específico.
“Ante o exposto, diante da ausência de provas hígidas capazes de embasar uma decisão a respeito da liminar pleiteada, este relator abstém-se de conceder a cautelar de imediato e determina: Notificação ao responsável pela Prefeitura Municipal de Manicoré – para ciência da presente decisão, concedendo 5 (cinco) dias de prazo para apresentar documentos e/ou justificativas”, diz a nova decisão.
O pregão em questão tinha como objeto a “aquisição de insumos, implementos e equipamentos agrícolas para a Secretaria Municipal de Agricultura Produção e Abastecimento (Semapa)”, porém, uma empresa que estava no certame pediu a medida cautelar para a suspensão do mesmo, por acreditar que houve um suposto direcionamento a empresa vencedora do processo licitatório e também por não haver divulgação do edital por meios eletrônicos.
Após a medida cautelar ser acatada pelo TCE, em 12 de abril, a Prefeitura de Manicoré publicou ato revogando o pregão e os documentos da empresa vencedora do certame não foram localizados.
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