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segunda-feira, julho 8, 2024

TCE notifica prefeita e diretor-presidente do Fundo Previdenciário de Beruri

Gestores terão um prazo de 30 dias para dar justificativas à Corte de Contas sobre as possíveis irregularidades

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) notificou nessa segunda-feira, 27/3, a prefeita de Beruri, Maria Lucir Santos de Oliveira (MDB), mais conhecida como “Dona Maria” e o diretor-presidente do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruri (FUNPREB), Francisco Oliveira Videira. A notificação é por suspeição de irregularidades quanto aos pagamentos previdenciários no município de Beruri.

O documento foi publicado no Diário Oficial da Corte de Contas e tem na relatoria o conselheiro Mario Manoel Coelho de Mello. Na publicação, as informações são de que tanto a prefeita de Beruri e o diretor-presidente do Fundo da Previdência podem ter burlado o “§ 4º do Artigo 9º c/c Artigo 11º da Emenda Constitucional nº 103/2019, em razão da não implementação da alíquota mínima estabelecida pelos referidos dispositivos”, diz trecho do documento.

“§ 4º-C. Poderão ser estabelecidos por lei complementar do respectivo ente federativo idade e tempo de contribuição diferenciados para aposentadoria de servidores cujas atividades sejam exercidas com efetiva exposição a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, ou associação desses agentes, vedada a caracterização por categoria profissional ou ocupação”.

Essa nova decisão concedeu um prazo de trinta dias para que os dois gestores respondam ao TCE sobre as suspeições do Processo nº 15.484/2022, impetrado no ano passado pela Secretaria de Controle Externo do TCE-AM (SECEX).

“…e ainda o Despacho do Sr. Relator, fica NOTIFICADO o Sr. Francisco Oliveira Videira, Diretor Presidente do Fundo Municipal de Previdência Social de Beruri-FUNPREB, para, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da última publicação deste, apresentar justificativas e/ou documentos como razões de defesa, de acordo com a Notificação nº 08/2023-DICERP, constante nos autos do Processo nº 15.484/2022. Tanto o requerimento das peças necessárias ao exercício do contraditório, quanto a resposta deste edital deverão ser realizadas via DOMICÍLIO ELETRÔNICO DE CONTAS DO TCE/AM – DEC”, determina o documento.

Leia mais: Prefeita de Beruri realiza mais um gasto milionário de mais de R$ 7,7 milhões para compra de material de expediente

 

Por Edilânea Souza

Foto: Divulgação

Revisão textual: Érica Moraes

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