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sexta-feira, novembro 22, 2024

Roberto Cidade cobra que operadora de telefonia restabeleça comunicação no município de Lábrea

Encaminhado ao gabinete de Cidade, pelo vereador Hélio Camurça, o ofício indica que a operadora Vivo está inoperante há vários meses no município e que os moradores não conseguem realizar ou receber ligações, muito menos acessar a internet

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A má prestação dos serviços de telefonia no interior do Estado tem sido uma reclamação constante da população dos municípios do Amazonas. Desta vez, a indignação em relação à inoperância das operadoras de telefonia vem do município de Lábrea (distante 701.82 km de Manaus). 

Encaminhada ao gabinete do deputado estadual Roberto Cidade (UB), presidente da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), pelo vereador Hélio Camurça, o ofício indica que a operadora Vivo está inoperante há vários meses no município e que os moradores não conseguem realizar ou receber ligações, muito menos acessar a internet. 

 “Vamos reforçar a solicitação feita pela Câmara Municipal de Lábrea à Anatel, pedindo que a agência adote as providências técnicas necessárias para que a prestadora do serviço cumpra seu dever com a população, que é prover um serviço de qualidade. Os moradores estão há meses sendo prejudicados, tendo enormes transtornos, porque não conseguem o básico, que é realizar e receber ligações. Prestar um serviço de qualidade não é favor, é obrigação”, reforçou.

A inoperância da operadora viola as normas do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece, em seu Art. 4º, a Política Nacional das Relações de Consumo, cujo objetivo é uma prestação de serviços que respeite as expectativas dos usuários, “respeitando a dignidade, a harmonia e a transparência que deve haver em toda relação jurídica de boa-fé, que são objetivos centrais da Política Nacional das Relações de Consumo”. 

Fere ainda as normas da Lei de Concessões (Lei nº 8.987/1995), que prevê, em seu Art. 6º, que “toda concessão ou permissão pressupõe a prestação de serviço adequado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato, satisfazendo as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas”.

 

Da Redação com informações da assessoria de imprensa

Foto: Divulgação / Ascom

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