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sábado, novembro 23, 2024

Fake news: Especialistas falam ao O Convergente sobre disseminação falsa do reajuste do auxílio-reclusão nas redes sociais

Benefício é pago apenas quando a pessoa reclusa for contribuinte do INSS, no ato da prisão; valor repassado ao dependente do preso é baseado no salário mínimo atual

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O reajuste do auxílio-reclusão, autorizado junto com os outros benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), virou alvo de fake news e debates em grupos bolsonaristas e em redes sociais nessa segunda-feira, 16/1. Especialistas explicaram ao Portal O Convergente que a divulgação do conteúdo falso pode ter sido uma “cortina de fumaça” para cobrir os fatos ocorridos em Brasília, no último dia 8 de janeiro e as medidas que estão sendo tomadas a respeito dos envolvidos nos atos de vandalismo e sobre a proporção da desinformação propaganda por meio das redes sociais com notícias inverídicas.

As primeiras informações que circularam foram de que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) aumentou o benefício pago a familiares de presos em regime fechado ou semiaberto maior que o valor do salário-mínimo de R$ 1.302, no caso R$ 1754,00. No entanto, as informações são falsas e de acordo com a lei, nenhum valor pode ser pago abaixo do piso nacional ou acima dele, e que este valor que foi anunciado como se fosse o reajuste, na verdade corresponde ao limite do salário de contribuição que o detento tinha antes de ser preso para que pudesse ter acesso ao benefício.

O auxílio-reclusão é pago de acordo com o salário mínimo vigente em 2023, no valor de R$ 1.302,00 mil, reajustado em 7,42% maior que os R$ 1.212 reais, autorizado ainda pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, em 2022,. 

Para a advogada especializada em Direito Previdenciário, Denise Coêlho, as notícias falsas propagadas no núcleo bolsonarista, incluindo parlamentares eleitos e reeleitos no Amazonas, podem ter servido de “cortina de fumaça” para tentar mascarar as ações que estão sendo feitas em Brasília, após os atos de vandalismo no dia 8 de janeiro.

“Provavelmente esse tumulto gerado por desinformação acerca do teto de contribuição dos segurados para que seus familiares possam receber o auxílio-reclusão é uma espécie de cortina de fumaça para os atos terroristas praticados em Brasília no último dia 8 de janeiro. Explico em suma que o tema acerca do valor de R$ 1.754,18 é o teto de contribuição para que o segurado seja considerado baixa renda. O valor do auxílio-reclusão continua sendo R$ 1.302,00 valor igual ao do salário mínimo”, pontuou a advogada.

Em vídeo, a advogada e articulista do O Convergente, Dra. Amanda Praia, explica que para receber o auxílio-reclusão é necessário que o preso tenha contribuído ao INSS anteriormente e até a data da prisão. Amanda ressalta, ainda, que o dinheiro não é enviado para o próprio preso, como foi muito propagado nas redes sociais, mas para um dependente que comprove depender da pessoa presa e que era uma segurada do INSS até então.

“Os benefícios do INSS recentemente reajustados, sofreram uma série de críticas e ataques de fake news internet a fora. Hoje (segunda) muitos disseram que o auxílio-reclusão passaria a ser maior que o valor do salário mínimo, o que é uma grande inverdade, já que o INSS usa como base de cálculo o valor do salário mínimo vigente. Então se houve reajuste no valor do salário mínimo para R$ 1.302, houve reajuste do auxílio-reclusão, passando este a ser R$ 1.302, lembrando que para receber o auxílio é preciso ter contribuído aqui fora para o INSS. Esse dinheiro não é enviado para o preso, esse dinheiro é enviado para o cônjuge (marido ou esposa), ou então para os dependentes”, explica Amanda Praia.

Compartilhamento de fake news – A fake news sobre o reajuste foi compartilhada inclusive pelo ex-presidente Bolsonaro em suas redes sociais. Até esta terça-feira, 17/1, o story da notícia falsa estava publicado no Instagram.

Os apoiadores de Bolsonaro no Amazonas, o deputado federal Capitão Alberto Neto (PL) e o vereador de Manaus, Capitão Carpê Andrade (Republicanos) também compartilharam posts sobre o auxílio-reclusão.

O deputado Alberto Neto apagou a publicação das suas redes sociais. Já o vereador Carpê Andrade, divulgou nota explicando que assim que percebeu que se tratava de notícia falsa retirou o conteúdo do ar e não tem a necessidade de “criar boatos sobre o atual governo”, diz anota.

Sobre o Auxílio-reclusão – Não houve aumento do benefício, apenas o reajuste do mínimo e limite máximo, que é de R$ 1754,00; o benefício não é pago para o preso e sim para sua família e a tabela de 2023 foi feita em 2022.

Regras – Para ter direito ao auxílio-reclusão, é preciso ser dependente do segurado que foi preso e estivesse trabalhando e contribuindo regularmente com o INSS na data da prisão; esteja recluso em regime fechado ou semiaberto; e a média salarial de contribuição seja de 24 meses antes do período da prisão e esteja dentro do limite de baixa renda previsto pela legislação. Vale ressaltar que o dependente do detento que cumpre pena em regime aberto não tem direito ao auxílio.

 

Por Edilânea Souza com a colaboração de Amanda Praia e Denise Coêlho

Fotos: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis

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