A pedido da Advocacia-Geral da União (AGU), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, determinou nesta quarta-feira, 11/1, que autoridades públicas de todo o país impeçam tentativas de bloqueios de vias públicas e ocupação de prédios públicos. A AGU apontou a convocação de um novo ato golpista para hoje por apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), e disse ver “nova tentativa de ameaça ao Estado democrático de Direito”.
Além de providências para impedir bloqueios, Moraes determina a aplicação de multa no valor de R$ 20 mil para pessoas físicas e de R$ 100 mil para pessoas jurídicas que descumprirem a proibição; prisão em flagrante daqueles que desobedecerem às ordens; identificação e bloqueio de todos os veículos utilizados na prática desses atos e qualificação dos proprietários; bloqueio de contas e canais no Telegram ligados à convocação de atos.
Decisão – O ministro afirma que a convocação de novos atos golpistas é um “evidente desdobramento” dos movimentos de domingo, quando o Congresso Nacional, o STF e o Palácio do Planalto foram invadidos e depredados, e aponta a existência de uma organização criminosa contra a democracia.
“Essa organização criminosa, ostensivamente, atenta contra a Democracia e o Estado de Direito, especificamente contra o Poder Judiciário e em especial contra o Supremo Tribunal, pleiteando a cassação de seus membros e o próprio fechamento da Corte Máxima do País, com o retorno da Ditadura e o afastamento da fiel observância da Constituição Federal da República”, diz um trecho da decisão.
O ministro também cita a possibilidade de omissão das autoridades públicas — Moraes já afastou Ibaneis Rocha (MDB) do governo do Distrito Federal e determinou a prisão do ex-secretário de Segurança Anderson Torres em razão em Brasília.
“Em momento tão sensível para a Democracia brasileira, em que atos antidemocráticos estão ocorrendo diuturnamente, a partir de mobilizações como a noticiada pela AGU, com a ocupação de espaços públicos sensíveis para o funcionamento regular e ordeiro das capitais brasileiras, a possibilidade de omissão das autoridades públicas, além de potencialmente criminosa, é estarrecedora, pois os atos de terrorismo são organizados com absoluta publicidade, mediante a convocação das manifestações ilegais pelas redes sociais e aplicativos de troca de mensagens, tais como o WhatsApp e Telegram”, diz outro trecho da determinação.
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Da Redação com informações do UOL