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segunda-feira, julho 8, 2024

Moraes determina afastamento de governador do DF por 90 dias e desocupação de acampamentos em frente a quartéis em 24 horas

Ministro do STF determinou o afastamento do governador de Brasília, Ibaneis Rocha, por 90 dias e a desocupação, em 24 horas, dos acampamentos em frente a quartéis. Para ele comportamento ilegal e criminoso dos investigados não se confunde com o direito de reunião ou livre manifestação de expressão e se reveste, efetivamente, de caráter terrorista

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, determinou o afastamento do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, pelo prazo de 90 dias, e a desocupação, em 24 horas, dos acampamentos realizados nas imediações dos Quartéis Generais e outras unidades militares que serviram para a prática de atos antidemocráticos. Além da prisão em flagrante de seus participantes.

A decisão se deu após criminosos invadirem os prédios do Congresso, do Supremo Tribunal Federal e o Palácio do Planalto neste domingo, 8/1.

“Os desprezíveis ataques terroristas à Democracia e às Instituições Republicanas serão responsabilizados, assim como os financiadores, instigadores e os anteriores e atuais agentes públicos coniventes e criminosos, que continuam na ilícita conduta da prática de atos antidemocráticos”, disse Alexandre de Moraes.

Para Moraes, o comportamento ilegal e criminoso dos investigados não se confunde com o direito de reunião ou livre manifestação de expressão e se reveste, efetivamente, de caráter terrorista.

“Na data de hoje, 8/1/2023, a escalada violenta dos atos criminosos resultou na invasão dos prédios, com depredação do patrimônio público, conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional, circunstâncias que somente poderia ocorrer com a anuência, e até participação efetiva, das autoridades competentes pela segurança pública e inteligência, uma vez que a organização das supostas manifestações era fato notório e sabido, que foi divulgado pela mídia brasileira”, afirmou.

Para Moraes, o descaso e conivência do ex-Ministro da Justiça e Segurança Pública e, até então, Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal, Anderson Torres – cuja responsabilidade está sendo apurada em petição em separado – com qualquer planejamento que garantisse a segurança e a ordem no Distrito Federal, tanto do patrimônio público só não foi mais acintoso do que a conduta dolosamente omissiva do Governador do DF.

“Absolutamente NADA justifica e existência de acampamentos cheios de terroristas, patrocinados por diversos financiadores e com a complacência de autoridades civis e militares em total subversão ao necessário respeito à Constituição Federal. Absolutamente NADA justifica a omissão e conivência do Secretário de Segurança Pública e do Governador do Distrito Federal com criminosos que, previamente, anunciaram que praticariam atos violentos contra os Poderes constituídos”.

Na decisão, Moraes disse ainda que é razoável que, ao menos nesse primeiro momento da investigação se determine a suspensão do exercício da função pública.

“Os fatos narrados demonstram uma possível organização criminosa que tem por um de seus fins desestabilizar as instituições republicanas, principalmente aquelas que possam contrapor-se de forma constitucionalmente prevista a atos ilegais ou inconstitucionais, como o Congresso Nacional e o Supremo, utilizando-se de uma rede virtual de apoiadores que atuam, de forma sistemática, para criar ou compartilhar mensagens que tenham por mote final a derrubada da estrutura democrática e o Estado de Direito no Brasil”, disse.

Para Moraes, a omissão das autoridades públicas, “além de potencialmente criminosa, é estarrecedora, pois, neste caso, os atos de terrorismo se revelam como verdadeira tragédia anunciada, pela absoluta publicidade da convocação das manifestações ilegais pelas redes sociais e aplicativos de troca de mensagens, tais como o WhatsApp e Telegram”.

“A existência de uma organização criminosa, cujos atos têm ocorrido regularmente há meses, inclusive no Distrito Federal, é um forte indício da conivência e da aquiescência do Poder Público com os crimes cometidos, a revelar o grave comprometimento da ordem pública e a possibilidade de repetição de atos semelhantes caso as circunstâncias permaneçam as mesmas”, afirmou.

O ministro disse ainda que “absolutamente TODOS serão responsabilizados civil, política e criminalmente pelos atos atentatórios à Democracia, ao Estado de Direito e às Instituições, inclusive pela dolosa conivência – por ação ou omissão – motivada pela ideologia, dinheiro, fraqueza, covardia, ignorância, má-fé ou mau-caratismo”.

“A Democracia brasileira não será abalada, muito menos destruída, por criminosos terroristas. A defesa da Democracia e das Instituições é inegociável, pois como ainda lembrado pelo grande primeiro-ministro inglês, construir pode ser a tarefa lenta e difícil de anos. Destruir pode ser o ato impulsivo de um único dia”, afirmou.

Desocupação de acampamentos – De acordo com a decisão, a desocupação deverá ser realizada pelas Polícias Militares dos Estados e DF, com apoio da Força Nacional e Polícia Federal se necessário.

O Ministro da Defesa deverá ser intimado para determinar todo o apoio necessário às Forças de Segurança.

No caso do Distrito Federal, após a desocupação, a Polícia Militar deverá fazer a guarda de segurança do perímetro da Praça dos Três Poderes, em particular, e das residências oficiais dos agentes políticos da União para evitar a ocorrência de novos delitos.

O ministro também determinou a desocupação de todas as vias públicas e prédios públicos estaduais e federais em todo o território nacional, além da apreensão e bloqueio de todos os ônibus identificados pela Polícia Federal, que levaram os terroristas para o Distrito Federal.

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Da Redação com informações da CNN

 

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