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sexta-feira, julho 5, 2024

Sem propostas, pregão ‘conflituoso’ do TCE-AM ainda não tem empresas cadastradas no certame e sofreu pedidos de impugnação

Pregão Eletrônico do TCE-AM encerra às 10h desta sexta-feira, 30/12, segundo o edital, e até então não apresenta empresas participantes. O certame também sofreu pedidos de impugnação por duas empresas interessadas na licitação

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O Pregão Eletrônico Nº 37/2022, lançado pelo Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), no último dia 20, para contratar empresa para dar publicidade às ações institucionais e que possui critérios quase “impossíveis” de abrir ampla concorrência, até o momento mostrou pouca procura pelas limitações dos requisitos, além de pedidos de impugnação, segundo o sistema de licitação do órgão, que neste momento informa que não há participantes. O Pregão Eletrônico encerra às 10h, desta sexta-feira, 30/12, segundo o edital.

Entre os critérios, as empresas interessadas devem comprovar a verificação de tiragem de jornal impresso de, no mínimo, 15 mil exemplares diários; comprovação de mais de 5 mil assinantes em jornais impressos ou digitais; comprovação do número superior a 1 milhão de inscritos nas redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter e YouTube), considerados “impraticáveis” por empresas do ramo da Comunicação.

Impugnação – Até esta manhã, o sistema de licitação do TCE aponta que não há participantes, e também duas empresas entraram com pedidos de impugnação, sendo o Grupo Amazonas Produtora Cinematográfica Ltda, da TV Diário de Notícias, do empresário Cyro Anunciação Batará, e pela Mota e Mota Comércio Ltda (Ekco Produções), porém, ambas tiveram seus os pedidos negados, na tarde desta quinta-feira, 29/12, pelo TCE/AM.

Em sua justificativa do pedido de impugnação, o Grupo Diário afirma que seria mais vantajoso para o TCE manter o contrato Nº 01/2021, que ambos possuem reciprocamente, e que também, caso o TCE peça um valor menor que o do contrato atual deve submeter a supressão de quantitativos os itens, e até mesmo quanto ao valor do contrato com o Grupo Diário, veja:

  • Que diante das vantagens na manutenção do vínculo contratual ao revés da realização de uma nova e custosa licitação, seja determinada a renovação do contrato nº 01/2021;
  • Caso a Administração Pública pretenda manter a execução dos serviços objeto do contrato em quantitativos ou valores unitários menores, que seja facultado ao Requerente a possibilidade de renovação do prazo contratual condicionada à supressão de quantitativos ou itens, ou ainda, à oferta de preços equivalentes aos obtidos em pesquisa mercadológica idônea.

Já a Ecko Produções aponta que o administrador público responsável pelo edital, deverá retificá-lo, no exercício do seu poder-dever, fazendo-se excluir as exigências dos itens atacados do edital nos itens 46 e 47 de representantes no ente licitante, eis que frustra o caráter competitivo do certame, motivo pelo qual o mesmo deve ser cancelado.

No documento, a empresa destaca também que o item F, referente ao direcionamento de contrato é: “Por tudo que já fora exposto, está claro que o certame beneficia empresas específicas que possam ter maior quantidade de views tão exorbitante que no Amazonas tratam-se de apenas 02”.

A empresa afirma que logo tais exigências e fatos não apenas excluirão de forma injusta e desproporcional todos os demais licitantes (em quase sua totalidade Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte), como proporcionará evidente direcionamento do contrato para que seja possível apenas um vencedor, o que evidentemente, não pode ser admissível.

“Se já é notável a preocupação do legislador pátrio com a ampliação do número de competidores no âmbito do processo licitatório, mais notável é sua preocupação em inserir e tornar as Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte competitivas no mercado. É injusto e ilegal retirá-las do certame com a inserção de uma exigência dispensável, e é por mais esse motivo que o certame dever ser anulado”, diz um trecho do documento de impugnação da Ecko.

Em resposta as duas empresas, o TCE-AM negou os pedidos de impugnação, afirmando não acatá-los: “Considerando que as razões trazidas pela interessada foram refutadas pelos setores técnicos e por este pregoeiro, decido NÃO ACATAR as suas impugnações, nos termos do art. 17, inciso II do Decreto nº 10.024/2019”, diz os documentos de retorno, justificando os motivos dos não acatos dos pedidos de impugnação.

O Portal O Convergente também procurou o órgão para questionar se haviam empresas cadastradas no Pregão Eletrônico. No entanto, não houve retorno das informações por parte do TCE-AM.

 

Da Redação

Fotos: Divulgação / Ilustração: Neto Ribeiro

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