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terça-feira, dezembro 3, 2024

‘Tudo que é legal é moral?’ Orçamento sigiloso do TCE-AM é pauta de discussão entre especialistas

O uso do orçamento sigiloso foi repercutido na última semana, após o TCE-AM publicar edital com objetivo contratar empresa para dar publicidade institucional. Além disso, no mesmo edital, os requisitos específicos são “praticamente” impraticáveis para a grande maioria das empresas do mercado local

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Pouco conhecido, o termo orçamento sigiloso ganhou repercussão na última semana em Manaus, após o lançamento de um edital pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), para contratar empresa para dar publicidade ações do órgão. No entanto, segundo o TCE-AM esse formato na licitação para que assim obtenha o melhor valor na contratação, não disponibilizando um valor estimado ou aceitável para a aprovação das propostas.

O uso do orçamento sigiloso em processos licitatórios está previsto no Decreto Federal Nº 10024, de 20 de setembro de 2019, disposto no artigo 15 e que explica sobre a aplicabilidade do orçamento, e afirma em seu texto que ele deve ser utilizado de forma exclusiva pelos órgãos de controle interno e externo. “O valor estimado ou o valor máximo aceitável para a contratação, se não constar expressamente do edital, possuirá caráter sigiloso e será disponibilizado exclusiva e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno”.

Mas o que despertou tal repercussão sobre este uso é exatamente essa questão de não haver uma divulgação de valor base ou aproximado dos custos da prestação desse serviço específico.

Para alguns especialistas da área de licitações, o orçamento sigiloso é benéfico a Administração Pública no que tange sobre o valor das propostas que as empresas licitantes devam apresentar ao órgão em questão, podendo de fato estar dentro do valor praticado pelo mercado, sem a composição valores impraticáveis. No entanto, alertam também sobre as dificuldades que empresas com menos expertise na área licitada de participar do certame, como defende o especialista e professor de Direito em Administração Pública, João Victor Tayah.

“Todo procedimento licitatório deve se submeter ao princípio da transparência e ao princípio da publicidade, de maneira que o povo tem o direito de saber como os gastos públicos serão realizados e como o dinheiro do contribuinte está sendo manuseado. Porém, a prática do sigilo na imposição do orçamento é uma ferramenta que alguns órgãos públicos utilizam para tentar impedir que o licitante, aquele que apresenta as propostas, saiba quanto a administração pública está disposta a pagar. E isso pode acabar influenciando no preço disponibilizado pelo licitante. Às vezes é vantajoso que o licitante não saiba quanto a administração está disposta a pagar, porque assim ele pode tentar adequar proposta dele, de forma a oferecer o preço mais vantajoso possível para a administração e assim o licitante ser o escolhido pela administração”, pontuou Tayah.

O especialista também alerta para o fato de que o uso do orçamento sigiloso ser usado com critérios e de forma cautelosa. “Só que tudo isso tem que ser feito de forma muito cautelosa, permitindo que os órgãos fiscalizadores e os órgãos controladores tenham acesso às informações do procedimento licitatório e assim tudo possa ser conduzido da maneira mais licita possível”, completa João Tayah.

Em um artigo publicado pelo advogado da União, Ronny Charles Torres, no mês de outubro deste ano, nominado “Orçamento sigiloso e a potencial vantagem econômica na Contratação Pública”, o advogado defende que empresas com menos potencial podem ter dificuldades em participar de um certame em que o orçamento não é revelado. Ele, porém, defende que é um meio legal e benéfico à Contratação Pública licitar por meio do orçamento sigiloso.

“A não publicação da planilha de custos, preenchida com a estimativa feita pela administração, dificulta a participação de empresas sem expertise, com menor capacidade de planejamento, precificação de custos ou mesmo pouca responsabilidade técnica na confecção de suas propostas. Isso porque, normalmente, elas não possuem equipe de orçamentistas e costumam usar o preço estimado pela administração como parâmetro, aplicando apenas um percentual de redução dos valores, muitas vezes, sem um trabalho técnico e responsável de sua própria equipe. Essa dificuldade deve ser compreendida positivamente, pois esse tipo de empresa costuma gerar diversos problemas na execução contratual, com prejuízos flagrantes de ordem financeira e no próprio atendimento da pretensão contratual da administração”, diz Ronny Charles.

Falta de ampla concorrência no edital do TCE-AMO edital do Pregão Eletrônico N° 37/2022, foi publicado na última terça-feira, 20/12, e tem por objetivo contratar empresa para dar publicidade institucional. Entretanto, os requisitos específicos do edital são “praticamente” impraticáveis para a grande maioria das empresas do mercado local. Dentre as exigências estão a verificação de tiragem de jornal impresso de, no mínimo, 15 mil exemplares diários.

Além disso, a empresa que quiser concorrer ao certame terá que comprovar que possui mais de 5 mil assinantes em jornais impressos e mídias digitais, e, ainda, comprovar o número superior a 1 milhão de inscritos nas redes sociais (Facebook, Instagram, Twitter e YouTube).

Essas exigências tiram a ampla concorrência de empresas no certame, uma vez que no mercado local, no máximo, três empresas devem ter capacidade para concorrem nesses itens.

Contudo, o TCE-AM, por meio de nota ao O Convergente, defendeu que as exigências do certame não impedem a concorrência de participar, mas que são critérios estabelecidos pelo órgão para a efetivação do contrato, e que também todos os números serão aferidos rigorosamente pelo TCE-AM.

Para o empresário do ramo de Comunicação, Fabrício Alexandre, tais exigências por parte do TCE-AM vão na contramão da evolução digital.

“O cenário global passou por profunda transformação nos últimos anos com a globalização e a digitalização. A internet abriu as portas de um novo mundo e ampliou o acesso à informação. O TCE-AM tá na contramão da evolução digital. Uma vez que a não impressão de jornais contribuem com o meio ambiente” disse Fabrício Alexandre.

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Da Redação

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