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sexta-feira, novembro 22, 2024

Licitação para contratar empresa para dar publicidade institucional com ‘orçamento sigiloso’ é defendida pelo TCE-AM

Por meio de nota, o órgão informou que a contratação não se trata necessariamente de uma empresa de publicidade e que o edital do certame pode ser encontrado no Portal do TCE

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Após publicação de reportagem no Portal O Convergente, sobre a contratação de empresa para dar publicidade institucional pelo Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), feita nessa sexta-feira, 20/12, o órgão, por meio de sua assessoria de comunicação, enviou nota a respeito do tema.

Segundo a nota, a contratação não se trata necessariamente de uma empresa de publicidade e que o edital do certame pode ser encontrado no Portal do TCE. O órgão afirma que o orçamento sigiloso nada tem a ver com o “Orçamento Secreto”, criado na atual Presidência, sendo o orçamento sigiloso uma prática comum da administração moderna, para que o participante não saiba de forma antecipada o valor da contratação, de forma temporária, quanto a instituição estima gastar com os serviços.

Ainda segundo a nota, as exigências do certame não impedem a concorrência de participar, mas que são critérios estabelecidos pelo órgão para a efetivação do contrato, e que também todos os números serão aferidos rigorosamente pelo TCE-AM.

Confira as pontuações feitas pelo TCE:

1) As regras do edital questionado estão contidas no Termo de Referência da contratação de empresa para publicação institucional, não necessariamente de publicidade como notificou o portal, O edital pode ser encontrado no Portal do TCE e nos canais relacionados.

2) O orçamento sigiloso não tem nada a ver com o Orçamento Secreto, criado na gestão atual da Presidência da República.

3) O orçamento sigiloso é uma prática legal permitida pelo art. 15 do Decreto Federal 10024/2019. É ferramenta estratégica da administração pública para incentivar a prática do preço de mercado pelos licitantes, na medida que, ao divulgar o orçamento, a administração pública acaba antecipando quanto está disposta a gastar. O orçamento secreto é o que foi descrito na mesma reportagem.

4) O orçamento sigiloso é uma prática comum da administração moderna e que tem trazido retornos positivos quanto ao valor da contratação. Cumpre esclarecer, ainda, que o orçamento sigiloso é um instituto que permite com que os licitantes não saibam previamente e temporariamente quanto a administração está disposta a gastar com o serviço contratado (valor estimado).

5) O TCE utilizou algumas vezes o orçamento sigiloso ao longo deste ano e se mostrou bastante vantajoso, como, por exemplo, no pregão eletrônico nº 24/2022, para contratação de seguro de acidente de pessoal. Na ocasião, o valor estimado era de R$ 62.601,72 e a contratação final se deu em R$ 18.600,00. (https://econtas.tce.am.gov.br/eContas/pages/despesas_licitacao_detalhes.jsf)

6) Foi realizado, também sob a égide do orçamento sigiloso, o Pregão Eletrônico nº 13/2022, no qual o valor estimado (após pesquisa com fornecedores) foi de R$ 2.047.611,30 e o valor final licitado foi de R$ 373.028,00.

7) O orçamento sigiloso deve ser disponibilizado para os controles interno e externo, quando e se solicitado.

8) O edital não impede a concorrência. Quanto aos critérios para contratação e/ou aferição de números referentes à tiragem, visualizações e demais requisitos constantes no Edital, tal avaliação seguirá, rigorosamente, o que dispõe a legislação vigente buscando o regular trâmite processual e, consequentemente, a contratação. Cumpre ressaltar que os dados dizem respeito aos valores mínimos desejados pela Corte de Contas e que devem ser atingidos pela empresa participante do certame com a apresentação dos documentos comprobatórios.

9) O TCE-AM está em recesso, mas os setores administrativos, como a Comissão de Licitação, ligados à presidência, continuam trabalhando sem interrupção.

10) Por fim, para conhecimento, o amplo debate sobre a necessidade da contratação foi feito admitravamente entre os setores do TCE, como Jurídico, Controle Interno e Financeiro. A decisão de contratação é do presidente, não sendo necessário ser debatido pelo colegiado.

 

Da Redação

Foto: Divulgação

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