Foi publicado no “Diário Oficial da União” desta sexta-feira, 23/12, um decreto, assinado pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), que concede o chamado “indulto natalino” a diversos grupos. O ato foi assinado a nove dias de deixar a presidência.
O ato libera condenados que estão com doenças graves; policiais e militares que cometeram crimes culposos; e integrantes das Forças Armadas que cometeram crimes durante operações de Garantia da Lei e da Ordem.
O mandatário concedeu o benefício nos outros anos de seu governo: 2019, 2020 e 2021. O indulto só pode ser oferecido por decreto presidencial a brasileiros ou estrangeiros.
De acordo com o documento, o perdão de pena também poderá ser aplicado para condenadas que, até 25 de dezembro de 2022, tenham sido acometidas por paraplegia, tetraplegia ou cegueira; sejam portadores de doença grave permanente que imponha limitações severas; ou que estejam gravemente doentes, em estágio terminal.
Também será concedido indulto natalino às pessoas maiores de setenta anos de idade, condenadas à pena privativa de liberdade, que tenham cumprido pelo menos um terço da pena e às pessoas condenadas por crime cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a cinco anos.
Ainda segundo o ato, será concedido indulto natalino também aos agentes públicos que integram os órgãos de segurança pública e que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados, ainda que provisoriamente, por fato praticado há mais de trinta anos, e que não seja considerado hediondo no momento de sua prática.
Indulto significa o perdão da pena, com sua consequente extinção. O documento é elaborado com o aval do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária e acolhido pelo Ministério da Justiça, sendo editado anualmente próximo à data do Natal.
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Da Redação com informações da CNN e G1