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sábado, novembro 23, 2024

Prefeito David Almeida tem contas aprovadas pelo TCE-AM

As contas do gestor de Manaus, no exercício de 2021, foram aprovadas com ressalvas por unanimidade. Entre as ressalvas feitas pela Corte de Contas, estão o maior investimento, por parte da Prefeitura, na educação infantil para crianças entre 3 a 5 anos

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM), julgou e aprovou com ressalvas e por unanimidade, na manhã desta terça-feira, 20/12, as contas do exercício de 2021, da Prefeitura de Manaus, comandada pelo prefeito David Almeida (Avante). o julgamento iniciou na semana passada e teve pedido de vistas dos conselheiros Yara Lins e Fabian Barbosa.

O conselheiro Júlio Pinheiro, relator das contas, concordou com as ressalvas propostas pelos demais conselheiros, Yara Lins, Fabian e Ari Jorge Moutinho da Costa Júnior. Entre as ressalvas feitas, estão o maior investimento, por parte da Prefeitura, na educação infantil para crianças entre 3 a 5 anos, atenção com os gastos com publicidade e realização de concurso público para formação dos quadros de pessoal permanente administrativos e técnicos na administração direta e indireta,

Um ponto positivo apontado pela conselheira Yara Lins foi quanto aos investimentos em educação e saúde, maiores que o ano anterior. A conselheira pontuou que foram 27% de acréscimo nestes dois setores durante o ano de 2021.

O também conselheiro, Josué Neto, votou junto o parecer de Júlio Pinheiro e as recomendações feitas pelos seus demais pares, quanto ao desenvolvimento da educação infantil, mais conhecida como pré-escolar, pela Prefeitura de Manaus. O procurador João Barroso, do Ministério Público de Contas (MPC), também votou favorável ao parecer e as ressalvas.

O conselheiro-presidente da Corte de Contas, Érico Desterro, que presidiu a sessão plenária, destacou que nos últimos anos as contas do Executivo Municipal vêm sendo aprovadas com ressalvas e também fez uma recomendação para que não só em Manaus, mas em outros municípios as prefeituras evitem gastos com festividades e shows desnecessários em face da falta de vagas em creches e de outras necessidades básicas ao atendimento aos cidadãos.

“Informamos que a propósito dessa questão relacionada à educação infantil, nos primeiros anos de vida das crianças, o Tribunal emitiu e está publicando hoje, a Nota Técnica Nº 02/2022, exatamente a respeito deste tema. É um alerta que dispõe recomendações aos jurisdicionados, visando a realização de diagnósticos da demanda reprimida de vagas em educação para o ano letivo de 2023. Vamos tratar desse assunto de maneira minuciosa e propostas efetivas”, disse Desterro, pontuando que os municípios que não comprovarem os investimentos minimamente para o desenvolvimento básico terão embargos em festividades e shows.

 

Da Redação

Foto: Dhyeizo Lemos / Semcom

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