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sexta-feira, julho 5, 2024

Bloqueio de bens do prefeito de Eirunepé é aprovado pelo TCE-AM por descumprir decisão do Tribunal e manter show no município

Em setembro deste ano, o TCE-AM havia determinado que o prefeito de Eirunepé, Raylan Barroso, não contratasse, por inexigibilidade de licitação, artistas nacionais para o festejo de 128 anos do município com gastos de quase R$ 1 milhão

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Na manhã desta terça-feira, 25/10, os conselheiros do Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) determinaram, em decisão unânime e cautelarmente, o bloqueio dos bens do prefeito de Eirunepé, Raylan Barroso de Alencar (União Brasil), além de uma inspeção extraordinária no município, pelo descumprimento de decisão do Tribunal Pleno que determinou, em setembro, que o gestor não contratasse, por inexigibilidade de licitação, artistas nacionais para o festejo de 128 anos do município com gastos de quase R$ 1 milhão.

A decisão, que atinge as duas empresas artísticas contratadas, ocorreu durante a 39ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.

A decisão anterior, de autoria do conselheiro-relator Fabian Barbosa, e ignorada pelo prefeito, determinava que a prefeitura se abstivesse da contratação por inexigibilidade de licitação de bandas como Barões da Pisadinha, Joelma e Eder e Emerson pelo valor total de R$ 740 mil para o festejo municipal. À época, o conselheiro destacou que a contratação aconteceria em um cenário de falta de investimentos em áreas essenciais da cidade, como educação, saúde e saneamento básico.

“O IDH do município é de 0.563, índice considerado equivalente a países como Angola e Guiné Equatorial, razão pela qual o município de Eirunepé se encontra em 47º lugar do ranking de IDH do Estado do Amazonas, e na posição 5.201 entre os 5.507 municípios do Brasil, inclusive com IDEB em 2019 em 3.8 em uma escala de 0 a 10, sendo que a média prevista era de 5.7. Além disso, o município não proporciona acesso a água potável, nem a sistemas de coleta de esgoto sanitário e de lixo de maneira equânime aos seus munícipes, havendo completo descaso com aspectos essenciais ao interesse público”, destacou o conselheiro-relator sobre a decisão anterior.

Descumprimento – Apesar da decisão anterior, a Prefeitura de Eirunepé confirmou que realizou os shows, tendo efetuado o pagamento da última parcela relativa à contratação dos shows, ignorando a decisão cautelar que tinha como objetivo a proteção do erário.

“A ilegitimidade da despesa pode levar à nulidade da contratação e, consequentemente, à devolução do valor pago. O gestor, ignorando a decisão desta casa, optou por dar continuidade aquele gasto que se encontrava também sob fortes indícios de antieconomicidade. O gestor optou deliberadamente pelo risco de causar dano ao erário em mais de R$ 700 mil reais”, complementou o conselheiro-relator.

O conselheiro-presidente do TCE-AM, Érico Desterro, destacou a importância de um posicionamento firme da Corte de Contas.

“Não estamos aqui para fazer graça. As ordens e determinações do TCE-AM devem ser cumpridas. O Tribunal tem que fazer a sua parte. Se os outros não fizerem, não é um problema do Tribunal de Contas, mas sim um problema a ser corrigido em outras instâncias.

Ainda conforme o conselheiro-relator, a decisão do bloqueio dos bens do gestor ainda é cautelar, podendo ser revista após análise aprofundada do mérito do processo”, disse o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro.

Ainda segundo o conselheiro-presidente, para que a decisão tenha efeito prático, o Tribunal de Contas do Amazonas irá acionar o Banco Central para o bloqueio das contas, além da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Amazonas (Anoreg) para a indisponibilidade dos bens do gestor.

Inspeção extraordinária – Além do bloqueio dos bens do prefeito de Eirunepé, Raylan Barroso de Alencar, e das duas empresas que agenciam as bandas contratadas, também foi acatada de forma unânime a proposta de inspeção extraordinária junto ao município, a ser realizada pela Secretaria de Controle Externo (Secex).

Por se tratar ainda de decisão cautelar, o conselheiro-relator Fabian Barbosa destacou que o gestor ainda poderá recorrer.

“O que estamos fazendo é deferir uma medida cautelar, pois o processo ainda será objeto de decisão no mérito. Cautelarmente, para garantir eventual punição ou dever de ressarcimento por parte desse prefeito é que nós teremos os bens dele cerceados. Inclusive o prefeito terá chance de se justificar sobre a despesa, mas somente poderemos fazer isso caso o prefeito traga documentos e provas. A conduta atual do prefeito tem é o silêncio em relação à decisão e ao cumprimento da cautelar do TCE-AM”, explicou o conselheiro.

Acompanharam o voto do conselheiro-relator Fabian Barbosa os conselheiros Yara Lins dos Santos, Júlio Pinheiro, Mario de Mello e Josué Neto.

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Da Redação com informações do TCE-AM
Fotos: Divulgação

 

 

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