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sexta-feira, julho 5, 2024

Crime eleitoral e ambiental: Descarte irregular de santinhos pode gerar punição

O descarte, mesmo considerado irregular e sendo proibido pela Justiça Eleitoral no dia da votação, tem sido uma prática corriqueira. Em Manaus, várias ruas amanheceram, na manhã deste domingo, 2/10, com santinhos espalhados

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Várias ruas de Manaus amanheceram neste domingo, 2/10, cobertas por santinhos e panfletos de diversos candidatos. O descarte, mesmo considerado irregular e sendo proibido pela Justiça Eleitoral no dia da votação, é uma prática corriqueira.

A vice-presidente da Comissão de Direito Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas (OAB/AM) e articulista do Portal O Convergente, Amanda Praia, que presenciou a situação por alguns locais onde andou na manhã deste domingo, falou sobre a prática.

“Esse derramamento de santinho, além de configurar um crime eleitoral, a sua prática em espaço público a véspera da eleição pode ser caracterizada com uma propaganda eleitoral irregular. Já que a lei veda esse tipo de realização de propaganda seja feita em espaço público ou que a ele pertença. E vale lembrar que o infrator ou infratora que cometer esse tipo de propaganda irregular estará também sujeito a multa”, explicou a especialista.

Denúncia – Para fiscalizar a prática, o Ministério Público Eleitoral (MP Eleitoral) expediu orientação aos promotores eleitorais no Amazonas. O eleitor também tem canais de denúncia, disponibilizados pela Ouvidoria-Geral do Ministério Público do Amazonas (OGMP), não só para denunciar o derramamento de santinhos, como outras situações consideradas crimes eleitorais. O recebimento de denúncias acontecerá durante o plantão, que iniciou às 7h e vai até às 16h.

Entre as irregularidades possíveis de serem apresentadas estão a prática de boca de urna (propaganda nas proximidades de seções eleitorais), tumulto e aglomerações que prejudiquem o exercício do voto, transporte indevido de eleitores e compra de votos.

Para o andamento da denúncia, as demandas recebidas pela Ouvidoria serão encaminhadas para o Promotor Eleitoral da Zona Eleitoral ou para o Centro de Apoio Operacional às Promotorias Eleitorais (CAO-PE).

Canais de denúncias – Denúncias de irregularidades nas eleições podem ser encaminhadas à OGMP pelos seguintes canais:

A) Presencialmente, comparecendo a uma das 2 (duas) unidades da Ouvidoria-Geral: localizada na Unidade Sede (Av. Cel. Teixeira, 7995, Nova Esperança – Manaus/AM) e Unidade Aleixo (Av. André Araújo, 23, Aleixo – Manaus/AM);

B) Por formulário eletrônico, pelo link: http://denuncia.mpam.mp.br;

C) Por telefone, através do Disque-Denúncia 0800 092 0500;

D) Por WhatsApp, no telefone (92) 3655-0745.

E) Pelo e-mail: [email protected]

F) em caso de violência política, clique no link: https://sistemaouvidoriacidada.cnmp.mp.br/siscidadao/app/cidadao/manifestacao/cadastro/1

G) pelo aplicativo Pardal, disponível no Google Play e Apple Store

H) pelo Disque 100 (Disque Direitos Humanos) e ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher), canal disponibilizado pela Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, mantido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, acessível em https://www.gov.br/mdh/pt-br/ondh

I) pelo Fala.BR (Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação do Governo Federal), canal mantido pela Controladoria-Geral da União (CGU), pelo link https://falabr.cgu.gov.br/

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Da Redação

Foto: Reprodução

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