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quarta-feira, julho 3, 2024

Candidatura de Eduardo Braga ao Governo do Amazonas sofre pedido de impugnação no TRE-AM

Pedido de impugnação, impetrado pelo advogado e candidato a deputado estadual, Robson Roberto Tiradentes Júnior, elenca quatro possíveis bens não declarados pelo senador à Justiça Eleitoral. Entre eles, um relógio importado, dois apartamentos de luxo e um iate. A defesa de Braga afirma que a ação é improcedente e foi feita fora do prazo do calendário eleitoral, além de destacar que Robson Tiradentes Júnior está produzindo fake news em face do nome do senador e de sua candidatura

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O advogado e candidato a deputado estadual, Robson Roberto Tiradentes Júnior (PSC), entrou com um pedido de impugnação da candidatura de Eduardo Braga (MDB) ao Governo do Amazonas, junto ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-AM). No pedido, datado do dia 22 de agosto, o advogado alega que ao declarar seu patrimônio junto à Justiça Eleitoral, Eduardo Braga teria omitido bens de altos valores, mesmo declarando que possui um patrimônio de mais de R$ 35 milhões.

“Mesmo provocando grande impacto na sociedade, a declaração de bens apresentada por Eduardo Braga omitiu bens valiosíssimos, configurando, na hipótese, data máxima vênia, fraude contra a Justiça Eleitoral. De imediato, 4 (quatro) bens podem ser apontados como não declarados”, diz trecho da ação.

Entre os possíveis bens não declarados, o autor da peça, Robson Jr., cita que o senador deixou de informar à Justiça Eleitoral que possui um relógio importado, da marca Patek Phillip, avaliado em R$ 2 milhões (U$245 mil dólares nos Estados Unidos, sem impostos IPI, II e ICMS), segundo o documento.

Outros bens citados na ação, como não declarados por Braga segundo o advogado, foram dois apartamentos de luxo, avaliados em mais de R$ 15 milhões cada um, sendo um deles no Edifício Maison Jolie, localizado em São Paulo, e o segundo no Riserva Uno, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro. Já o quarto item é um iate, que segundo a ação, está avaliado em mais de R$ 17 milhões.

Defesa – Ao Portal O Convergente, o corpo jurídico eleitoral do senador Eduardo Braga esclareceu, por meio de nota, que a ação é improcedente e que a mesma foi feita fora do prazo do calendário eleitoral, uma vez que o pedido para impugnação de candidaturas se deu até o último dia 11 de agosto, e a ação de Robson Junior só foi para o sistema do TRE-AM no dia 22/8.

Outro ponto destacado é quanto aos possíveis bens não declarados, que segundo a defesa, o fato “não constitui motivo para reconhecer inelegibilidade nesse tipo de impugnação como pacificado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”. Além disso, a defesa disse que Robson Junior está produzindo fake news em face do nome do senador Eduardo Braga e de sua candidatura.

Veja aqui o pedido de impugnação de candidatura

Confira a nota enviada pelo corpo jurídico de Eduardo Braga na íntegra:

A defesa do Senador Eduardo Braga, candidato ao Governo do Estado do Amazonas, esclarece os fatos a respeito da Ação de Impugnação de Registro de Candidatura intentada pelo candidato Robson Tiradentes Jr. – e assinada pelo tio, dublê de advogado e apresentador sensacionalista Ronaldo Tiradentes:

1 – Em primeiro lugar, a ação é flagrantemente intempestiva. O edital eletrônico, que abre o prazo para apresentação desse tipo de impugnação ao registro, foi publicado no dia 11 de agosto de 2022. Logo, a ação do dia 22 de agosto é evidentemente incabível, pois o prazo máximo para ajuizamento da mesma, nos termos da Lei nº 64/90, seria o dia 16 de agosto.

2 – Mesmo sendo de intempestividade flagrante, o mérito da ação é completamente absurdo, eis que eventual questão relativa a suposta omissão de declaração de bens de candidato não constitui motivo para reconhecer inelegibilidade nesse tipo de impugnação, como pacificado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

3 – Na verdade, repetindo a tática já conhecida de toda a cidadania amazonense, o Sr. Ronaldo Tiradentes apenas se utilizou do nome do sobrinho para propor essa ação, visando produzir novos factoides e fake news contra o Senador Eduardo Braga, contra o qual Tiradentes dirige patológica obsessão. Mas nesse caso, além de demonstrar sua absoluta incompetência e seu despreparo como advogado, ainda fará com que seu sobrinho, que está como autor da defeituosa ação, responda nos termos do art. 25 da Lei do Ficha Limpa, que considera “crime eleitoral a arguição de inelegibilidade, ou a impugnação de registro de candidato feito por interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, deduzida de forma temerária ou de manifesta má-fé”, para o qual está prevista pena de prisão de seis meses a dois anos.

Jurídico Eleitoral do Senador Eduardo Braga – que estudou!

Da Redação

Fotos: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis

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