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segunda-feira, julho 8, 2024

TCE-AM determina que Prefeitura de São Sebastião do Uatumã explique irregularidades em contrato para compra de utensílios

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas ao identificar pontos divergentes acerca do Pregão Presencial nº 008/2022, no valor de mais de R$ 600mil, determinou que o Prefeito do município, Jander Barreto (União Brasil), se abstenha de realizar qualquer aquisição decorrente do certame

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Após uma denúncia formulada no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), pedir apuração de possíveis irregularidades em um processo licitatório para a compra de utensílios e material para copa e cozinha para a Prefeitura de São Sebastião do Uatumã, o órgão de contas abriu um procedimento para investigar o caso.

O TCE-AM, ao identificar pontos divergentes acerca do Pregão Presencial nº 008/2022, no valor de mais de R$ 600 mil, determinou que o prefeito do município, Jander Barreto (União Brasil), cancele a compra dos produtos descritos no certame.

“DEFIRO O PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR pleiteado, a fim de DETERMINAR ao Prefeito Municipal de São Sebastião de Uatumã, Sr. Jander Paes de Almeida, ou quem lhe faça as vezes, que se abstenha de realizar qualquer aquisição decorrente do Pregão Presencial nº 008/2022”, diz a decisão publicada no Diário Oficial Eletrônico do órgão de contas, dessa quarta-feira, 3/8.

A medida, conforme a decisão do relator, Luis Henrique Pereira Mendes, foi tomada após uma análise feita pela Secretaria Geral do Controle Externo (SECEX) identificar irregularidades quanto ao procedimento licitatório em questão.

“Da análise perfunctória dos autos, pairam dúvidas acerca da lisura do procedimento licitatório, pois além de ter sido adotado o pregão presencial em detrimento do pregão eletrônico, observo, conforme publicação no Diário Oficial dos Municípios (anexo) que a forma de retirada do edital se deu exclusivamente no prédio da Prefeitura Municipal de São Sebastião do Uatumã localizada na sede à Rua Justino de Melo, 175 – Centro – CEP: 69.135-000, nos dias úteis, das 08:00 às 12:00 horas” e que “tal imposição é fator restritivo à competitividade, na medida em que impõe ônus ilegal aos interessados, que terão que se deslocar até a municipalidade para apenas tomarem conhecimento do edital de licitação”.

O que segundo o relator culminou na participação “ínfima de duas empresas, mesmo se tratando de valor relativamente vultoso, que poderia atrair mais interessados”.

Confira:

Denúncia inicial e defesa – A investigação em torno do caso ocorreu após uma denúncia formalizada no órgão apontar irregularidades no Pregão Presencial para registro de preços nº 014/2022-CPL, conforme descreve o documento publicado.

“Comissão Permanente de Licitação (CPL) acatou como vencedora a proposta apresentada pela empresa O. Fontenelle da Silva – Eireli, no valor de R$ 2.412.937,50. O prefeito de São Sebastião do Uatumã, Jander Paes de Almeida, homologou a licitação em 1º de junho de 2022. A compra de utensílios e material para copa e cozinha vai gerar despesas no montante de R$ 2,4 milhões para a prefeitura local, conforme pregão presencial para registro de preços nº 014/2022-CPL, que definiu fornecedor Causa estranheza o fato de o município que já decretou situação de emergência vá gastar dois milhões com utensílios de cozinha Cabe ao TCE averiguar e se possível determinar a suspensão do certame para melhor averiguar o fato”.

Na época, em que a mesma foi formulada, a Prefeitura de São Sebastião do Uatumã, foi procurada e “em sua defesa, o gestor informou que o Denunciante equivocou-se no momento da realização da denúncia, e como isso, induziu a SECEX em erro, haja vista que o Pregão Presencial nº 014/2022 tem como objeto a contratação de Pessoa Jurídica especializada no fornecimento de gêneros alimentícios, e não de utensílios e material para copa e cozinha, como mencionou em sua denúncia junto à ouvidoria desta Corte de Contas”.

“O Pregão que tem como objeto a aquisição de materiais para copa e cozinha na verdade é o Pregão Presencial nº 008/2022, que teve como vencedora a empresa B R dos Santos EIRELI (CNPJ nº 26.121.026/0001-81) nos itens (…), totalizando o valor de R$ 311.096,00 (trezentos e onze mil e noventa e seis reais), e a empresa O. Fontenelle da Silva EIRELI (CNPJ nº 15.707.230/0001-62), nos itens (…), totalizando o valor de R$ 321.323,20 (trezentos e vinte e um mil, trezentos e vinte e três reais e vinte centavos)”, diz parte da justificativa da Prefeitura.

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Da Redação

Fotos: Divulgação / Ilustração: Marcus Reis

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