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sexta-feira, novembro 22, 2024

TCE rejeita contas do ex-prefeito de Careiro da Várzea por falta de transparência em entrega de relatórios

Ao todo, foram oito relatórios enviados fora dos prazos, com atrasos em mais de 620 dias. Além disso, o gestor não cumpriu com o limite máximo de despesas com pessoal

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O Tribunal de Contas do Amazonas (TCE-AM) desaprovou as contas do ex-prefeito de Careiro da Várzea, Ramiro Gonçalves de Araújo, referente ao ano de 2018. De acordo com a Corte de Contas foram encontradas diversas irregularidades na prestação de contas do gestor, que agora passará pelo julgamento político na Câmara Municipal de Careiro da Várzea. O julgamento das contas aconteceu na manhã desta terça-feira, 26/7, durante a 27ª Sessão Ordinária do Pleno.

De acordo com o relatório emitido pelo auditor Luiz Henrique Mendes, o ex-prefeito Ramiro Gonçalves de Araújo, deixou de cumprir, dentro dos prazos, a entrega de relatórios de execução orçamentária e de gestão fiscal do município do Careiro da Várzea. Ao todo, foram oito relatórios enviados fora dos prazos, com atrasos em mais de 620 dias.

Ainda no relatório apresentado pelo auditor, foi exposto que o gestor não cumpriu com o limite máximo de despesas com pessoal. Foram gastos, ao todo 54,09% da receita do município, quando, em lei, já é considerado um limite de alerta o valor de 48,60%.

Outras contas irregulares – Também durante a 27ª Sessão Ordinária, o Pleno do TCE-AM multou o secretário de Estado da Educação e Qualidade do Ensino em 2007, Gedeão Timóteo Amorim, em R$13,6 mil. O gestor teve as contas julgadas irregulares pelos membros do Pleno.

No processo, de relatoria do conselheiro Fabian Barbosa, foi apontado que o gestor não apresentou certidão de regularidades fiscais em contratos firmados, além de não ter respeitado o princípio da economicidade ao consumir um alto abastecimento de águas e esgotos em escolas e institutos de educação do município, com valores acima das médias para o tipo de estrutura.

Pelas irregularidades, o gestor foi multado em R$13,6 mil, e tem o prazo de 30 dias para realizar o pagamento ou recorrer da decisão proferida pelo Pleno.

A sessão foi conduzida pelo presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro. Participaram os conselheiros Yara Lins dos Santos, Josué Cláudio, Júlio Pinheiro, Fabian Barbosa, além dos auditores Mário Filho, Alípio Reis Firmo Filho, e Luiz Henrique Mendes.

 

Da Redação com informações da assessoria de imprensa

Foto: Divulgação

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