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quinta-feira, novembro 21, 2024

Roraima: Advogado ingressa com ação contra governo de Antonio Denarium por gastos indevidos em reforma de maternidade

De acordo com o advogado Jorge Mario Peixoto foram gastos indevidamente dos cofres públicos de Roraima, o valor de mais de R$ 1,3 milhão durante a reforma e ampliação do Hospital Estadual Materno Infantil Nossa Senhora de Nazaré, em Boa Vista

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O advogado Jorge Mario Peixoto de Oliveira ingressou com uma Representação nessa terça-feira, 19/7, no Ministério Público Federal (MPF), pedindo a apuração de gastos indevidos de mais de R$ 1,3 milhão na obra de reforma e ampliação do Hospital Estadual Materno Infantil Nossa Senhora de Nazaré, em Boa Vista.

No documento, o advogado destaca que o governador de Roraima, Antonio Denarium (PP), celebrou vários convênios federais para a execução e término da Maternidade, e que há, inclusive, convênios de 2017 que até os dias atuais que não tiveram a execução completa dos serviços e nem o término da obra.

“Leva a crer que a morosidade na execução contratual é proposital e vem gerando um prejuízo ao erário de mais de R$ 1.300.000,00 só em reequilíbrio econômico-financeiro dos convênios, fora o pagamento anual de quase de R$ 9.960.000,00 e com aditivo de 18,41% aumentando o valor anual para R$ 11.793.580,44 anual a uma empresa de Brasília”, cita trecho da representação.

Em outro trecho do documento, o jurista aponta que a demora da conclusão da obra por parte do Governo, na execução dos convênios deve ser investigada, que segundo ele, está permitindo que haja fraude nos contratos firmados, tornando os processos mais onerosos para a administração e trazendo prejuízo ao erário público estadual.

Segundo Jorge Mario Peixoto, mensalmente são mais de R$ 9 milhões somente com o aluguel da atual maternidade, fora os aditivos contratuais e reequilíbrios já concedidos pela atual administração.

Outra finalidade – Ainda segundo o advogado, a empresa Agora Produções (CNPJ: 08.800.285/0002-38), contratada pelo Governo de Roraima para fornecer tendas, que são usadas na Maternidade, possui outra finalidade totalmente distinta para qual presta serviço ao Estado, e de acordo como consta no cadastro da empresa na Receita Federal, a empresa tem como atividade principal a “organização de feiras, congressos, exposições e festas”.

“Deve ser investigado o suposto crime licitatório previsto no art. 337-L, que é o crime de fraude ao contrato licitatório, da Lei Federal nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021”, solicita o advogado.

Jorge Mario reforça ainda, no final da ação, o pedido para que o caso seja devidamente verificado pelo órgão federal.

“Solicitamos deste Ministério Público Federal que se apure o suposto crime praticado pelo requerido e adote as providências legais cabíveis, a fim de que seja sustado o ato praticado e o dinheiro retorne aos cofres estaduais e se puna a suposta conduta criminosa praticada pelo requerido”, conclui.

Da Redação

Foto: Divulgação

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