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segunda-feira, julho 8, 2024

TCE-AM acata denúncia contra Prefeitura de Uarini por supostas irregularidades em dez pregões que seriam realizados no município

Nos autos da representação, publicada no último dia 15 deste mês, constam, também, que a Prefeitura de Uarini não disponibilizou os editais em questão "na forma eletrônica no portal da Transparência"

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) acatou denúncia, com pedido de medida cautelar, contra a Prefeitura de Uarini, comandada pelo prefeito Antonio Uchoa (PSD), por supostas irregularidades em 10 pregões presenciais que seriam realizados pelo órgão municipal a partir deste mês. A representação foi divulgada na edição do último dia 15, no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM.

Os avisos de licitação dos certames nº 028/2022 (veículos utilitários); nº 029/2022 (material de consumo); nº 030/2022 (ambulancha, material de fisioterapia e tablets); nº 031/2022 (gêneros alimentícios); nº 032/2022 (material de expediente); nº 034/2022 (material de construção); nº 035/2022 (gêneros alimentícios); nº 036/2022 (material de expediente); nº 037/2022 (material de limpeza) e nº 038/2022 (desinsetização, desratização, repelência a pombo, descupinização e sanitização), foram publicados no Diário Oficial da Associação Amazonense dos Municípios (AMM).

“Considerando que a presente representação tem como escopo apurar suposta ilegalidade em procedimento administrativo presidido pela Administração Pública, constata-se que o caso em comento enquadra se nas hipóteses elencadas no supracitado dispositivo”, cita trecho da representação.

Nos autos do documento constam, também, que a Prefeitura de Uarini não disponibilizou os editais em questão “na forma eletrônica no portal da Transparência”.

“Informa o Representante que os avisos de licitações, continuam a impor a retirada de editais somente na sede do município, afrontando ao predisposto na Lei Geral de Licitações 8.666/93, art. 3º, fica evidente o cerceamento da competitividade, resultando no não alcance da proposta mais vantajosa para a Administração”, cita outro trecho da ação.

O Tribunal de Contas determinou, ainda, que o Despacho seja publicado no Diário Oficial Eletrônico em até 24 horas, observando a urgência que o caso requer.

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Da Redação
Foto: Reprodução | Capa: Neto Ribeiro

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