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segunda-feira, julho 8, 2024

TCE-AM suspende duas licitações em Manicoré após aceitar denúncia contra Prefeitura do município

Denúncia apresentada pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex) ao Tribunal de Contas cita, ainda, que a Prefeitura de Manicoré e a Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município foram notificadas por várias vezes, mas tanto o prefeito da cidade, Lúcio Flávio, quanto o presidente da CPL, Augusto Vieira do Nascimento, não apresentaram nenhuma explicação e/ou defesa sobre os fatos

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O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) resolveu suspender duas licitações promovidas pela Prefeitura Municipal de Manicoré, comandada pelo prefeito Lúcio Flávio (PSD), após aceitar denúncia, com pedido de medida cautelar, contra o órgão municipal por eventuais descumprimentos da Lei Geral de Licitações (Lei nº 8.666/1993) e da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011). A representação foi encaminhada à Corte de Contas pela Secretaria Geral de Controle Externo (Secex).

Além do gestor municipal, o presidente da Comissão Permanente de Licitação (CPL) do município, Augusto Vieira do Nascimento, também irá responder pelo descumprimento. O documento foi publicado na segunda-feira, 27/6, no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM.

A ação, apresentada pela Secex, refere-se à afronta legal em relação à publicidade do instrumento convocatório, interferindo diretamente na ampla competitividade nos procedimentos licitatórios, bem como, na competitividade do mesmo.

A denúncia cita, ainda, que a Prefeitura de Manicoré e a CPL do município foram notificadas por várias vezes, mas os responsáveis permaneceram inertes sem apresentar nenhuma explicação e/ou defesa acerca dos fatos.

“Ao analisar a demanda trazida nos autos pela Dilcon, identifico que a CPL de Manicoré e a Prefeitura de Manicoré descumpriram com a norma legal referente aos procedimentos licitatórios em vista da ausência de disponibilização dos Editais de Licitações”, cita outro trecho do documento.

Violação e suspensão – Segundo consta na denúncia, dois pregões presenciais para registro de preços (PP nº 062/2022 – PMM e o PP nº 064/2022 – PMM) foram disponibilizados apenas na sede da Prefeitura Municipal de Manicoré, violando o disposto no art. 8º, §§ 1º e 2º da Lei n. 12.527/2011 c/c o art. 3º, I, §1º, da Lei n. 8.666/93, que determina o acesso ao Edital de Licitação em formato eletrônico por meio da rede mundial de internet.

De acordo com a ação, houve a violação de dispositivos legais e dos princípios da publicidade e da competitividade, sendo considerado ilegal o presente chamamento público para a realização dos procedimentos licitatórios.

Os processos licitatórios em questão visavam atender as necessidades das secretarias municipais e da própria Prefeitura de Manicoré, com a aquisição de produtos e serviços variados, que vão desde a compra de baterias e pneus para ônibus escolares até a aquisição de equipamentos agrícolas e acessórios veterinários.

“Considerando a fumaça do bom direito existente nos fatos trazidos pela representante, pela constatação de indícios que podem levar a prática de um ato ilegal e ilegítimo, bem como, diante do perigo da demora, se esta Corte de Contas não tomar medidas urgentes no sentido de determinar a imediata suspensão do pregão presencial para registro de preços nº 062/2022 – PMM, e do pregão presencial para registro de preços nº 064/2022 – PMM, no exato status em que o mesmo se encontra, a fim de evitar, sob qualquer hipótese, a possibilidade de serem causados graves danos ao Erário”, conclui o documento de despacho do TCE-AM.

O Tribunal de Contas determinou, ainda, a publicação do Despacho no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AM, em até 24 horas, e o encaminhamento dos autos ao relator do caso.

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Da Redação
Capa: Neto Ribeiro

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