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quinta-feira, novembro 21, 2024

Advogado pede bloqueio de R$ 70 milhões ‘liberados’ para prefeitos que se aliaram ao governador de Roraima, Antonio Denarium

Para o advogado responsável por mover a ação, mesmo com a aprovação da lei e do decreto que deram autonomia para que o Governo de Roraima, comandado por Denarium, transferisse recursos aos referidos municípios, houve total desvio de finalidade, configurando em um ato ilegal e com propósitos políticos

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Uma Ação Popular, com pedido de liminar da qual requer a suspensão de R$ 70 milhões do Governo de Roraima, comandado por Antonio Denarium (PP), foi ingressada na última sexta-feira, 24/6, pelo advogado Jorge Mário Peixoto de Oliveira. De acordo com o documento, o Governo roraimense deve passar a quantia aos 12 municípios que decretaram estado de calamidade por conta das fortes chuvas e danos causados às regiões.

Segundo a representação, os municípios “cotados” para receber o repasse do Governo, foram: Alto Alegre, Amajari, Bonfim, Cantá, Caracaraí, Caroebe, Iracema, Normandia, Pacaraima, Rorainópolis, São João da Baliza e Uiramutã.

Na ação, o advogado aponta que a Assembleia Legislativa do Estado de Roraima (ALE-RR) aprovou a Lei Estadual nº 1.687, de 14 de junho de 2022 e o Decreto 32.707- E, de 20 de junho de 2022, para reconhecer Estado de Emergência nas cidades que compõem o interior roraimense.

Com a aprovação da lei e do decreto, o Governo de Roraima ficou autorizado a transferir recursos aos referidos municípios. Para o advogado, a ação ocorreu em total desvio de finalidade, foi ato ilegal e com propósitos políticos. Ele observa que aconteceu a poucos meses das eleições desde ano, sendo o governador e vários deputados estaduais pré-candidatos.

“O Estado de Roraima, estranhamente, através do Decreto nº 32.707-E, abriu crédito extraordinário no valor de R$ 70 milhões a fim de atender a Lei Estadual nº 1.687, de 14 de junho de 2022, ou seja, o governo pretende repassar para os municípios apoiadores do atual governador este valor, perto do período eleitoral e utilizando-se de uma unidade orçamentária que sequer pode ser utilizada para este fim”, cita trecho da Ação Popular.

Ainda segundo o advogado responsável por mover a ação, em 2021, teria chovido mais se comparado a este ano. Contudo, nenhuma providência foi tomada por parte do Governo de Roraima e da Casa Legislativa, somente neste ano de eleição. Para Oliveira, o ato é ilegal e configura um possível crime.

Na ocasião, Jorge Mário destacou, ainda, que várias perguntas importantes devem ser respondidas e esclarecidas. “Quais são os critérios para a distribuição dos valores? Como será realizada a transferência? Quanto cada município receberá? Quem receberá mais e quem receberá menos? Quais são os critérios de rateio? Até quando valerá o Decreto?”.

Oliveira garantiu também que a ação não tem embasamento legal. “O ato é completamente desprovido de regulamentação e de critérios, o que por si só é uma imoralidade e ilegalidade, pois o ato administrativo combatido necessita de motivação”, disse o advogado.

Bloqueio de recursos – Jorge Mário também solicitou, ao final do texto da ação, que seja determinado o bloqueio dos recursos na conta dos municípios para evitar que o prejuízo ao erário seja irreversível. Além disso, ele pediu que a Justiça determine, ainda, o cumprimento da liminar concedida, com a fixação de multa diária no valor de R$ 10 mil, caso as medidas liminares não sejam cumpridas.

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Da Redação
Foto: Divulgação/Secom-RR

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