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sábado, julho 20, 2024

TCE-AM suspende pregão realizado pela Prefeitura de Itacoatiara por supostas irregularidades na contratação de veículos de passeio

A ação foi apresentada pela empresa Localeve Serviços de Locação Ltda, que solicitou a suspensão imediata da licitação por se sentir prejudicada no certame. Não é a primeira vez que a empresa entra com uma representação contra a Prefeitura do município pelos mesmos motivos

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Após denúncia por supostas irregularidades em licitação realizada pela Prefeitura de Itacoatiara, comandada pelo prefeito Mário Abrahim (PSC), o Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) suspendeu o Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2022 – PMI, que visava a contratação de empresa para a prestação de serviços de locação de veículos, tipo passeio (picapes e motocicletas), a fim de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itacoatiara.

A ação foi apresentada pela empresa Localeve Serviços de Locação Ltda, que solicitou a suspensão imediata da licitação por se sentir prejudicada no certame. Porém, não é a primeira vez que a empresa entra com uma representação contra a Prefeitura do município pelos mesmos motivos.

A denúncia em questão foi divulgada na última sexta-feira, 27/5, no Diário Oficial do TCE-AM. No documento, a empresa alega que o edital do respectivo pregão “estabeleceu como requisito para participação no certame a obrigatoriedade de os licitantes possuírem Certificado de Registro Cadastral (CRC), emitido pela Comissão Geral de Itacoatiara (CGLMI), e que tal exigência não possui amparo legal”, cita o trecho da representação.

Diante de tais circunstâncias, o Tribunal de Contas concedeu a medida cautelar em favor da empresa Localeve Serviços e determinou a suspensão imediata do pregão. Um prazo de 15 dias foi dado à Prefeitura para apresentação de documentos e/ou justificativas, encaminhando cópia da exordial e da presente decisão.

Pregão anterior – No dia 17 deste mês, o TCE-AM havia aceitado outra denúncia contra a Prefeitura de Itacoatiara, também com pedido de medida cautelar, por possíveis irregularidades no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 010/2022 – PMI, que visava a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de ambulâncias.

A denúncia foi formalizada pela mesma empresa, a Localeve Serviços de Locação Ltda, que também solicitou a suspensão imediata da licitação após alegar os mesmos motivos relacionados à exigência de Certificado de Registro Cadastral como condição de participação, algo que, segundo a empresa, é ilegal e caracteriza restrição de competitividade.

De acordo com o Tribunal de Contas, a denúncia é um instrumento de fiscalização e exercício do controle externo utilizado para averiguar irregularidades ou ilegalidades praticadas na Administração Pública, tanto da esfera Estadual quanto da esfera Municipal, ainda que não justifique prejuízos ao erário.

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Da Redação
Fotos: Reprodução/Capa: Marcus Reis

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